Violência do Estado e História da Punição - Pesquisa

VIOLÊNCIA DO ESTADO E HISTÓRIA DA PUNIÇÃO
 Antes de entendermos a violência e as histórias da punição do Estado é importante que tenhamos uma ideia clara do que seria o Estado na visão os grandes pensadores, e qual o seu papel desempenhado ao longo do tempo..
1.    IDEOLOGIA DO ESTADO IDEAL AO LONGO DO TEMPO.
ANTIGUIDADE CLÁSSICA-  não se tinha ainda uma conceituação ou compreensão do que era ou poderia vir a ser o Estado.
·                    PLATÃO Ideia de Estado absoluto, e deveria promover o bem universal para todos, e para isso, deveria ter poderes ilimitados.
·                    ARISTÓTELES ver o Estado como meio de alcançar a perfeição, para ele, sendo o homem um animal político, destinado a vida política e a realização de suas ações na cidade-estado. O homem não poderia pensar sem o Estado(sujeito pertence ao Estado e não a si)
IDADE MÉDIA - (séculos IV e XIV), conhecida como era de trevas, em decorrência da forte influência da doutrina cristã, acreditava-se que tudo provinha de Deus, logo o estado também seria intuído por Deus, o que reduziu o poder do Estado e intensificou o poder da Igreja católica Cristã, sobre o indivíduo e o Estado. Cristianismo esperava que o homem servisse ao Estado, numa condição de subordinação à vontade divina, representada pela Igreja. Aí começam os maiores quadros já destacados na história, de violência e punição praticadas em nome de Deus, por meio do poder do Estado. O Estado passa a ser usado para fins religiosos, já que este estaria subordinado a Deus.(Filme As Cruzadas)
RENASCIMENTO -  (Sec. XIV a XVI) O teocentrismo dá lugar ao humanismo. Com o protestos aos ideais da igreja como Estado absoluto, surge a ideia de Estado Moderno, no qual as correntes de pensamentos priorizam a soberania do Estado, dos direitos populares, visando o comprometimento da estabilidade estatal, na época. O Estado se reafirmava soberano. A população, passa a reivindicar seus direitos mesmo que colocasse em risco a estabilidade de segurança do Estado, caracterizando os ideais democráticos e liberais que emergiam na época, e que iriam formar a chamada Época Moderna, com o surgimento de grandes teorias que abarcam o universo do direito, e também, da real concepção de Estado.
·                    JOHN LOCKE (SEC XVII/XVIII – 1632/1704) defendia a Ideia de ação de um Estado menos interventor, garantindo ao homem certos direitos, como o direito à liberdade pessoal e o direito ao trabalho, consequentemente, à propriedade.  O Estado deveria estabelecer os limites em garantia dessa suposta liberdade.
É nesse contexto de Estado Moderno, que surge Karl Marx, Mark Weber e Durkhaim. (SÉC XIX E XX)
·                    KARL MARX (SÉC XIX – 1818/1883) a partir da observação da nova ordem social que surgia na época, dizia que o Estado Moderno tinha três níveis diferenciados de estrutura:
o       Estrutura Social – pessoal subsistem e relações materiais
o       Superestrutura - Direito, justiça e as representações das forças sociais.
o       Estrutura ideológica – reprodução de novas formas de consciência e isso se faria a partir das igrejas, famílias e escolas.

·                    DURKHEIM (SÉC XIX/XX- 1858/1917)- concebe o Estado Moderno como um grande organismo vivo, no qual haveriam órgãos sociais que seriam responsáveis pelo funcionamento da totalidade. Esses órgãos seriam as Instituições sociais como as famílias, a escola, o Estado, a religião entre outros. Essas contribuiriam para a formação de uma consciência coletiva capaz de reproduzir as formas de pensar, sentir e agir, como padrões de condutas ético-morais, e que fosse capaz de criar uma organização social com coesão social laços de solidariedade na sociedade.

·                    MARX WEBER (SÉC XIX/XX- 1864/1920)-  -  concebe o Estado Moderno como uma sociedade moderna dotada de racionalidade específica que preza pela razão, análise de risco capaz de fornecer uma previsibilidade, para depois poder haver uma ação social adequada. O Estado para Weber tem uma relação de poder sobre a sociedade, na qual ele como detentor do poder, teria um monopólio que permitiria o uso legítimo da força. Esse poder existia em função de seus interesses, somente o Estado poderia empregar forças policiais, militares e a justiça.

IDEOLOGIA DO ESTADO NA CONTEMPORANEIDADE
·        Friedrich Hayek , austríaco, trouxe grandes contribuições com relação ao Estado na sociedade Ele entendia que o estado deveria intervir minimamente na sociedade, respeitando a liberdade individual das pessoas, logo o Estado não poderia ser coercitivo, já que este inibiria o sujeito enquanto ser pensante. Deveria assim, haver leis gerais capazes de regular essa vida de relações.
·        nas décadas de 80 e 90, Robert Nozick, filósofo e professor da universidade ade de Harvard, passou a defender a ideia de um Estado ultra mínimo a partir da ótica do liberalismo radical, defendendo o Estado neutro que se constitui pelo monopólio do uso da força, mas que oferece proteção e respeito às leis. Para ele o Estado deveria apenas assegurar e proteger a liberdade contratual e aquele que não aderisse ao contrato, não teria nenhuma proteção.
BREVE RESUMO SOBRE A ESTRUTURA DO ATUAL ESTADO BRASILEIRO
Estado, é uma forma organizacional cujo significado é de natureza política. É uma entidade com poder soberano para governar um povo dentro de uma área territorial delimitada.
·        As funções tradicionais do Estado englobam três domínios: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário. Numa nação, o Estado desempenha funções políticas, sociais e econômicas.
·        Existem diversas formas de poder, ou diversas formas de manifestação do poder; poder social, poder jurídico, poder político, poder familiar, diante de uma infinidade. Podemos constatar que o poder se encontra presente em todas as relações, chegamos até a considerar que há de se ter dominação para as relações perdurarem.




2.     VIOLÊNCIA DO ESTADO E HISTÓRIA DA PUNIÇÃO – MICHEL FOUCAULT

Para falarmos da violência do estado e história da punição, gostaria de ler um pequeno trecho da obra Vigiar e punir de Michel Foucault.

” [Damiens fora condenado, a 2 de março de 1757],(SEC XVIII) a pedir perdão publicamente diante da poria principal da Igreja de Paris [aonde devia ser] levado e acompanhado numa carroça, nu, de camisola, carregando uma tocha de cera acesa de duas libras; [em seguida], na dita carroça, na praça de Greve, e sobre um patíbulo que aí será erguido, atenazado nos mamilos, braços, coxas e barrigas das pernas, sua mão direita segurando a faca com que cometeu o dito parricídio, queimada com fogo de enxofre, e às partes em que será atenazado se aplicarão chumbo derretido, óleo fervente, piche em fogo, cera e enxofre derretidos conjuntamente, e a seguir seu corpo será puxado e desmembrado por quatro cavalos e seus membros e corpo consumidos ao fogo, reduzidos a cinzas, e suas cinzas lançadas ao vento.”.... Em cumprimento da sentença, tudo foi reduzido a cinzas. O último pedaço encontrado nas brasas só acabou de se consumir às dez e meia da noite. Os pedaços de carne e o tronco permaneceram cerca de quatro horas ardendo. Os oficiais, entre os quais
me encontrava eu e meu filho, com alguns arqueiros formados em destacamento, permanecemos no local até mais ou menos onze horas

FOUCAULT, em seu livro Vigiar e Punir, fala com muita propriedade sobre a violência do estado e a história da punição. Ele relata de início, a punição de um parricida (Pessoa que assassinou o pai, a mãe, o avô ou a avô) e todo o tipo de suplício aplicado a um criminoso da época, descrito com riqueza de detalhes, trazendo uma percepção clara de todo o castigo imposto ao condenado.

SUPLÍCIOS (Castigos ou punições corporais; tortura, intensa...) - FOUCAULT
·        Os castigos eram verdadeiros suplícios, onde os acusados tinham seu corpo exposto a uma execração pública, verificando-se, então, uma violência não só física, mas, também psicológica, em todos os partícipes do ato de penalização, um verdadeiro espetáculo de horror.
·        Os suplícios eram aplicados conforme o delito, bem como o tempo de sua duração.  
·        Tratamentos de punição aos julgados culpados, obedeciam aos rituais mais pormenorizados e cerimoniosos que se possa imaginar.
·        Os criminosos eram torturados, executavam trabalhos forçados, enclausurados, além da privação da plena liberdade, sofriam a redução alimentar, privação sexual, expiação física e a masmorra.
·        Percorriam ruas, praças públicas, descalços, com a cabeça coberta, eram colocados nus ou ainda vestidos em camisolas, cujas cores indicavam o tipo do delito cometido.
·        Eram, ainda, levados a pelourinhos, cadafalsos, portando a arma do crime (facas, armas...); sobre os seus corpos eram derramados chumbo, piche, óleo quente, tinham seus corpos puxados por quatro cavalos, tendo seus membros reduzidos e consumidos pelo fogo.
Um verdadeiro espetáculo de horror, que levava à pior das mortes, tudo isso como pena de um crime, que, muitas vezes não sofria o seu real julgamento. O certo é que, para o erro, somente o suplício, a morte.

NOVO REGULAMENTO DE PARIS – TRÊS DÉCADAS APÓS
·        Após grandes escândalos na Europa e EUA, surge um novo regulamento, focado na ocupação do tempo com trabalho, escola, horário para cumprir todas as tarefas, redigido pela “Casa dos jovens detentos em Paris”.  Dentre tantas modificações, está o desaparecimento dos suplícios.

LEGISLADORES DO SÉC XVIII BUSCAM UMA NOVA MANEIRA DE PUNIR – O SUPLÍCIO FICA INTOLERÁVEL.

·        Analisa uma nova forma de julgar do poder, estudando como usar os mecanismos punitivos e repressivos, fazendo com que a punição exerça seu papel social.

·        Para satisfação do poder, o estado soberano levava em consideração a natureza dos crimes e, de acordo com o delito, as condenações poderiam ser de multa, o banimento, o açoite, a roda, a fogueira, o esquartejamento, a exposição, a marcação com ferrete, tornando-se, assim, um verdadeiro suplício, o ato mais cruel e bárbaro que um ser humano possa imaginar.  

 CRITÉRIOS PARA PUNIR:
·         Produzir sofrimento
·         a execução do próprio cerimonial da justiça
·         manifestando a sua força
·         perseguindo o corpo
·         investido de luz e verdade do crime. (legalização pelo direito de punir)

       A punição  era como se fosse à minimização da pena futura (prestação de contas com Deus).. Era a reafirmação do poder, é o triunfo do soberano sobre o criminoso. A cerimônia do suplício era para o povo, com a intenção de provocar horror e medo.
          Fizeram apelos para suspender as cerimônias de suplício, pois não mais incitava o medo no povo, mas sim uma tremenda revolta contra o carrasco.
          No pensamento de Foucault, A PUNIÇÃO deverá ter a medida dos seus efeitos, conforme a gravidade da sua falta, em outras palavras, se o crime não for relevante, não deve ser tratado como tal. A punição deve olhar seus efeitos futuros, tendo em mente a prevenção, a punição deve, apenas, impedir outros eventos em longo prazo.
          FOUCAULT acreditava que o trabalho junto com o isolamento é frutífero, agente de transformação. Comparando a penitenciária, a prisão, aos tempos dos suplícios, ela surge apenas como a privação de liberdade. Relembrando os atos e as fases dos ritos cerimoniosos do tempo passado, onde os espetáculos ora se confundiam com o circo, com a distração das cidades, dos seus soberanos, remontando a época dos gladiadores. Hoje, a cadeia se compara ao grande espetáculo medieval, que de forma simbólica, resumindo as ações daquele tempo.
A PRISÃO PARA  FOUCAULT
·        A prisão é uma fábrica de delinquentes, com motivações de rebeliões e revoltas.
·        O contexto prisional é viciado e corrupto, onde agentes de segurança, intendentes, toda a hierarquia carcerária se delinquiu juntamente com o crime, ou seja, uma fábrica agente do crime.

3.    SÉCULO XIX – DESEJO DE MODULAR OS CASTIGOS
·         segundo os culpados
·         começou a destituir a ideia do corpo supliciado, esquartejado, amputado, marcado simbolicamente no rosto ou no ombro, exposto vivo ou morto, dado como espetáculo.
·         O corpo deixa de ser alvo principal da repressão penal.
             Paradoxalmente, Beccaria citou o CASTIGO que substitui a pena de morte, podendo ser a escravidão perpétua, sendo considerada por ele pior que a morte, se equipara ao suplício, pois parece não ter fim. Por outro lado, o crime não pode ser encoberto, não pode fugir ao olhar da justiça, a polícia e a justiça devem andar juntas, trazendo à luz do dia o crime, seus culpados e os castigos/punições para eles previstos. Nesse caso, tudo deve ser explícito, nada deve estar oculto; o magistrado tem o dever de abrir para os cidadãos o destino dos condenados, enfim, dar a devida publicidade ao julgamento.
             Por outro lado, não pode haver o descrédito da impunidade, e de que o mesmo castigo seja remédio para todos os criminosos, cita o autor, a multa não é castigo para os ricos, nem a infâmia para quem está exposto.
SURGE O INQUÉRITO
Surge O INQUÉRITO no lugar do suplício, que nada mais era senão o CONFRONTO INTELECTUAL. O afrouxamento da penalidade, à custa de muitas lutas, trouxe em consequência:
·         A mudança e diminuição dos crimes;
·          Aparecem em maior quantidade os crimes de propriedade
·         o criminoso desse tempo também apresenta outro perfil, são os malfeitores, mal alimentados, levados pelo impulso da pobreza, os famosos marginais.
·         Surgem os crimes de massa.
·         O Estado  cria novos princípios nessa nova estratégia jurídica: o cidadão aceita as leis que deverão puni-lo, contudo, ele rompe o pacto, rompe com a sociedade e participa da punição que recai sobre ele, passando, assim, a inimigo comum, tido pela sociedade como um monstro. O direito de punir saiu da esfera do soberano e passou para a defesa da sociedade.
·         Surgem propostas de penas de intensidade progressiva, interessante, uma retribuição do culpado, assim ele passaria a ter uma atividade rentável para a sociedade, trabalho, podendo ser visto como o reparo da lesão aos cidadãos de bem.
·         Le Peletier apresenta uma nova legislação criminal. Para ele, a natureza da punição tem que ter relação direta com o delito, se o criminoso for preguiçoso deverá ter uma pena de trabalho penoso, etc. Diz ainda que os mendigos não terão sucesso sendo trancado, o trabalho é a melhor maneira de puni-los. Assim, o mau hábito será substituído.
·         as prisões, enormes edifícios, que se estendiam por toda a França e, consequentemente, por toda a Europa, eram finalmente o castigo – reduzindo as masmorras, os trabalhos forçados, as punições. Finalmente, a pena uniforme e melancólica, como diz o autor, por sua vez, jamais pensada em 1670.
·         Para alguns juristas, a detenção não é uma pena, apenas a garantia sobre o corpo da pessoa, simplesmente o prende, mas não o pune.  (Verdade contemporânea)
·         Seria benéfico retribuir seu erro com a mão-de-obra em construções de praças, estradas, ofertando melhorias coletivas. Crime e penas, agora intimamente ligados, o criminoso separado da sociedade, um verdadeiro luto pela separação, então isolado.
·         Para Le Peletier, esse poderia ser um dos princípios do novo Código Penal da época. Pouco tempo depois, a detenção passou à forma normal de castigo, foram programados grandes edifícios para os cárceres, todo o suplício do cadafalso fora substituído pelos projetos arquitetônicos, muros altos, instransponíveis, era a garantia do poder sobre o corpo das pessoas, naquele instante encarcerados.
·         Os reformadores inconformados com o tipo de pena, pois, encarcerar não era o tipo de pena ideal para eles, então, decretaram que fossem colocados todos em liberdade. O castigo, para os reformadores, não poderia ter formas gerais. Para os pensadores à época, o ócio provocava o pensamento mau, gerava o crime.
·         a melancólica festa de punição vai-se extinguindo
·         O suplício de exposição do condenado foi mantido na França até 1831, apesar das críticas violentas — “cena repugnante”, dizia Real; ela é finalmente abolida em abril de 1848.
·         . A punição pouco a pouco deixou de ser uma cena
·         O assassinato que nos é apresentado como um crime horrível, vemo-lo sendo cometido friamente, sem remorsos. A execução pública é vista então como uma fornalha em que se acende a violência.
·         Desaparece, destarte, em princípios do século XIX, o grande espetáculo da punição física: o corpo supliciado é escamoteado; exclui-se do castigo a encenação da dor. Penetramos na época da sobriedade punitiva.

·        Onde está sua função social de reestabelecer o indivíduo? Conduzido por agentes despreparados, mal remunerados, sem técnica, assistência social e psicológica .... Seria uma prisão ou um fracasso, como diz o autor?
·        Enfim, a figura do carcerário, preparado especificamente para controlar, educar, punir, fiscalizar, o indivíduo que de diversas formas foi treinado para igualmente tratar o seu cárcere, com objetivo final, o adestramento.
·        Quando na verdade, a intenção do sistema era a modificação do comportamento, através de aquisição de habilidades, tornando-os criaturas resilientes.
·        De forma científica, a medicina e a psiquiatria, adentraram nesse contexto como medida técnica para o controle. Foi tão fortemente aceito que outras instituições rapidamente aderiram, tais como: escolas, hospitais, empresas privadas, repartições públicas. Certamente, Mettray fez escola em sua época. Era então a “era da arte de punir”.
·        Essa instituição carcerária havia sido criada apenas para os jovens infratores, os delinquentes, com o a fim de corrigi-los, puni-los. A partir daí, generalizado como mecanismo jurídico legal. Desviada de seu objetivo principal, o sistema penitenciário conduz o indivíduo ao poço. Contido em uma circunstância propicia a ficar a margem da sociedade, uma vez que colocados num sistema sem a menor perspectiva de correção e readaptação a uma nova chance de vida social. O pensamento disciplinar contido em um cenário de total falta educação e métodos, faltou estrutura de base.
·        Validado pelo poder público o carcereiro, e consequentemente o abuso do seu poder, arbitrário e inútil.... Não há resposta, o que há são muitas perguntas.
·        Por sua vez, os juízes cada vez mais encontram dificuldade em julgar, punir, medir, e reconhecer o certo e o errado, é preciso encontrar o remédio para a cura dos erros humanos. Então a prisão é vista como a única forma ainda de se ter domínio de vigiar e punir os indivíduos.

4.    SÉCULOS XIX para  XX – “TORTURA”
·                    a tortura deixa também de ser prerrogativa de quem detém um poder político que se sustenta fortemente na moral religiosa, no crivo religioso, para passar a ser prerrogativa do poder legal, do poder educacional, do poder psiquiátrico, do poder presente no trabalho etc.
·                    Em outras palavras, passa a ser tortura disseminada, difusa.
·                    Sua disseminação pelos mais diversos setores de nossa vida diária, já está, hoje, tão introjetado no que somos que sequer a percebemos.
·                     A sociedade ocidental contemporânea,  parece apresentar  um certo prazer em ser “torturado”, uma vontade de não ser livre, de delegar poderes aos carrascos, que são muitos, como podemos ver no condomínio, no trabalho, no transporte público, nas ruas, na beira da praia.
·                    O Ocidente julga-se livre, mas está preso, muito preso…
·                    O aprisionamento torturante, hoje, não é o do corpo, mas o da alma, há-de se buscar, na prática, o lugar de onde emanam os eflúvios de poder que agrilhoam essa tal alma.
o        O espírito aprisionado entre as quatro paredes do Senhor é espírito satisfeito.
TIPOS DE TORTURAS UTILIZADAS PELO ESTADO COMO MEIO DE PUNIÇÃO
o   Pau-de-Arara consistia numa barra de ferro que era atravessada entre os punhos amarrados e a dobra do joelho, sendo o conjunto colocado entre duas mesas,  
o   Choque Elétrico foi um dos métodos de tortura mais cruéis e largamente utilizados durante o regime militar. Possuía dois fios longos que eram ligados ao cor­po nu, normalmente nas partes sexuais, além dos ouvidos, dentes, língua e dedos.  
o   Pimentinha era uma máquina que era constituída de uma caixa de madeira que, no seu interior, tinha um ímã permanente, no campo do qual girava um rotor combinado, de cujos termi­nais uma escova recolhia corrente elétrica que era conduzida através de fios. Essa máquina dava choques em torno de 100 volts no acusado.
o   No Afogamento, os torturadores fechavam as narinas do preso e colocavam uma mangueira, toalha molhada ou tubo de borracha dentro da boca do acusado para obrigá-lo a engolir água. Outro método era mergulhar a cabeça do torturado num balde, tanque ou tambor cheio de água (ou até fezes), forçando sua nuca para baixo até o limite do afogamento.
o   Cadeira do Dragão era uma espécie de cadeira elétrica, onde os presos sentavam pelados numa cadeira revestida de zinco ligada a terminais elétricos. Quando o aparelho era ligado na eletricidade, o zinco transmitia choques a todo o corpo. Muitas vezes, os torturadores enfiavam na cabeça da vítima um balde de metal, onde também eram aplicados choques.
o   Na Geladeira, os presos ficavam pelados numa cela baixa e pequena, que os impedia de ficar de pé. Depois, os torturadores alternavam um sistema de refrigeração superfrio e um sistema de aquecimento que produzia calor insuportável, enquanto alto-falantes emitiam sons irritantes. Os presos ficavam na “geladeira” por vários dias, sem água ou comida.
o   Palmatória era como uma raquete de madeira, bem pesada. Geralmente, este instrumento era utilizado em conjunto com outras formas de tortura, com o objetivo de aumentar o sofrimento do acusado. Com a palmatória, as vítimas eram agredidas em várias partes do corpo, principalmente em seus órgãos genitais.
o   Haviam vários Produtos Químicos que eram comprovadamente utilizados como método de tortura. Para fazer o acusado confessar, era aplicado soro de pentatotal, substância que fazia a pessoa falar, em estado de sonolência. Em alguns casos, ácido era jogado no rosto da vítima, o que podia causar inchaço ou mesmo deformação permanente.
o   Vários tipos de Agressões Físicas eram combinados às outras formas de tortura. Um dos mais cruéis era o popular “telefone”. Com as duas mãos em forma de concha, o torturador dava tapas ao mesmo tempo contra os dois ouvidos do preso. A técnica era tão brutal que podia romper os tímpanos do acusado e provocar surdez permanente.
o   De certa forma, falar de Tortura Psicológica é redundância, considerando que toda o tipo de tortura deixa marcas emocionais que podem durar a vida inteira. Porém, haviam formas de tortura que tinha o objetivo específico de provocar o medo, como ameaças e perseguições que geravam duplo efeito: fazer a vítima calar ou delatar conhecidos.

PASSAGENS DO LIVRO VIGIAR E PUNIR – REFLETIR E EXPLICAR

1.  [...] Punições menos diretamente físicas, uma certa discrição na arte de fazer   sofrer, um arranjo de sofrimentos mais sutis, mais velados e despojados de ostentação.” [p. 13]

2. “A punição [...] deixa o campo da percepção quase diária e entra no da consciência abstrata [...] a certeza de ser punido é que deve desviar o homem do crime [...].” [p.14]

3. “E acima dessa distribuição dos papéis se realiza a negação teórica: o essencial da pena que nós, juízes, infligimos, não creiais que consista em punir; o essencial é procurar corrigir, reeducar, ‘curar’”. [p. 15]

4. “ A redução do suplício é uma tendência com raízes na grande transformação de 1760-1840. [...] Castigos como trabalhos forçados ou prisão – privação pura e simples da liberdade – nunca funcionaram sem certos complementos punitivos referentes ao corpo: redução alimentar, privação sexual, expiação física, masmorra.”

5. “Muitos crimes perderam tal conotação [de crime], uma vez que estavam objetivamente ligados a um exercício de autoridade religiosa ou a um tipo de vida econômica; a blasfêmia deixou de se constituir em crime; o contrabando e o furto doméstico perderam parte de sua gravidade.” [p. 21]

6. “Sob o nome de crimes e delitos, são sempre julgados corretamente os objetos jurídicos definidos pelo código. Porém, julgam-se também as paixões, os instintos, as anomalias, as enfermidades, as inadaptações, os efeitos de meio ambiente e de hereditariedade. [...] são as sombras que se escondem por trás dos elementos da causa que são, na realidade, julgadas e punidas. [...] o conhecimento do criminoso, a apreciação que dele se faz, o que pode saber sobre suas relações entre ele, seu passado e o crime, e o que se pode esperar dele no futuro.” [p. 22]

5.    VIOLÊNCIA DO ESTADO NO BRASIL E HISTÓRIA DA PUNIÇÃO
O Brasil nasceu do embate de culturas. A escravização de índios e africanos marcou o processo de colonização. Bem como as guerras para expulsar os invasores franceses e holandeses, e a destruição dos focos de rebelião que ameaçavam a Coroa Portuguesa.
 Os participantes da Inconfidência Mineira (1789) e da Conjuração Baiana (1798) tiveram um destino bastante cruel. No levante mineiro, somente Tiradentes foi condenado à pena última, o que significava ser enforcado e esquartejado, por crime de lesa-majestade. Na Conjuração Baiana, foram quatro os condenados ao mesmo suplício. Os corpos em pedaços eram exibidos em praça pública para servirem de exemplo. Submetidos às mais degradantes condições, houve momentos em que os escravos reagiram, em uma explosão de violência.
Um exemplo foi a Revolta de Carrancas, em 1833, nas Minas Gerais, quando nove integrantes da poderosa família Junqueira foram assassinados pelos escravos da fazenda. Houve indícios de que as mulheres sofreram violência sexual. Os cativos usaram paus, foices, machados e armas de fogo para matar os fazendeiros. Capturados, os rebeldes foram exemplarmente punidos, sendo que 16 deles foram condenados à pena de morte por enforcamento e executados em praça pública.  Foi uma das maiores condenações coletivas à pena de morte na história do Brasil Império. 
Na Revolta dos Malês (1835), houve um número semelhante de condenados à morte, mas apenas quatro escravos foram fuzilados, o restante teve a sentença convertida para açoites ou galés em segundo julgamento.

Os desvios morais e as heresias também acarretavam castigos violentos. Os padres capuchinhos executaram um índio tupinambá, no início do século XVII, no Maranhão, amarrando-o na boca de um canhão. O disparo da arma estraçalhou-lhe o corpo. O motivo foi a prática do pecado “nefando” ou sodomia, nos conta o antropólogo Luís Mott. Os tribunais do Santo Ofício, em suas visitas ao Brasil, condenaram muitos pecadores a serem chicoteados em público por suas faltas. Havia também as penas de sequestro de bens, degredo e o envio do acusado a Portugal para julgamento. A violência, no entanto, não vinha apenas do Estado e da Igreja. Nos tempos coloniais, a legislação lusa e na sociedade colonial, a defesa da honra perante o adultério feminino comprovado encontrava apoio nas leis. O marido traído que matasse a adúltera não sofria qualquer punição. Segundo as Ordenações Filipinas: “Achando o homem casado sua mulher em adultério, licitamente poderá matar assim a ela, como o adúltero, salvo se o marido for peão, e o adúltero, fidalgo, desembargador, ou pessoa de maior qualidade”.  No caso das mulheres, a condição social da adúltera não tinha importância. Enfim, poderíamos continuar a relatar inúmeras situações em que a violência se fez presente em nossa história. O Estado sempre atuou com mão de ferro na repressão de rebeliões e movimentos populares.
A Revolta de Canudos é um dos exemplos em que isso ocorreu, mas existem muitos outros.  Houve também períodos em que a tortura e a ausência de direitos civis se tornaram política oficial, como no Estado Novo (1937-1945) e na ditadura militar (1964-1985).
        Hoje, somos bombardeados todos os dias com notícias de assassinatos, estupros, assaltos, agressões e sequestros. Brigas de bar ou de trânsito podem terminar de forma trágica. Maridos e amantes tiram a vida de suas companheiras e vice-versa. Mães e pais matam e abusam de seus filhos. Linchamentos são apoiados por parte da população. Até os jogos de futebol podem ter como saldo espancamento e morte de torcedores. A violência policial já se tornou rotina. Professores, estudantes, grevistas em geral são tratados com cassetetes e balas de borracha. Ninguém mais consegue discutir, nem mesmo virtualmente, sem xingamentos, palavrões e ofensas.
             
DITADUTA DE 1964 – AÇÃO DO ESTADO
      Humberto de Alencar Castelo Branco (1964 – 1967) - permitiu a pena de morte em caso de crime contra a segurança do país.
      Artur da Costa e Silva (1967 – 1969) - proibiu as manifestações populares contra o governo militar, estabeleceu o controle de censura para todas as formas de expressão .
      Junta Governativa Provisória (1969) – Governo provisório. - permitia a pena de morte e a prisão perpétua para casos de revolução ou subversão de pessoas que eram contra o regime militar. 
      Emílio Garrastazu Médici (1969 – 1974) - o mais repressivo da ditadura militar no Brasil. Muitos críticos do governo foram presos ou sofreram torturas. Destacamento de Operações e Informações e o Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi). Esses órgãos eram responsáveis pelo controle, apreensão, interrogatório, investigação e repressão das pessoas que eram contrárias ao governo.
      Ernesto Geisel (1974 – 1979) - Foi general do Exército e quarto presidente do regime militar. Foi no governo Geisel, no ano de 1975, que Vladimir Herzog, um jornalista que pertencia ao Partido Comunista Brasileiro, foi torturado e morto pelo DOI-Codi. 

      FIM DA DITADURA – 1964 – Tancredo Neves/Sarney

  

Referências Bibliográficas:



FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão; tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis, Vozes, 1987. 288p.



Tipos de torturas revelados na Ditadura Militar. Disponível em: https://www.documentosrevelados.com.br/nome-dos-torturadores-e-dos-militares-que-aprenderam-a-torturar-na-escola-das-americas/tpos-de-tortura-usados-durante-a-ditadura-civil-militar/ Acesso em 05/11/2018.



Revoltas e rebeliões no Brasil. Disponível em: http://revoltas-rebelioes.blogspot.com/2011/06/ditadura-militar-no-brasil.html. Acesso em 02/11/2018

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