VIOLÊNCIA DO ESTADO E HISTÓRIA DA PUNIÇÃO
Antes
de entendermos a violência e as histórias da punição do Estado é importante que
tenhamos uma ideia clara do que seria o Estado na visão os grandes pensadores, e
qual o seu papel desempenhado ao longo do tempo..
1.
IDEOLOGIA
DO ESTADO IDEAL AO LONGO DO TEMPO.
ANTIGUIDADE CLÁSSICA- não se tinha ainda uma conceituação ou
compreensão do que era ou poderia vir a ser o Estado.
·
PLATÃO Ideia
de Estado absoluto, e deveria promover o bem universal para todos, e para isso,
deveria ter poderes ilimitados.
·
ARISTÓTELES ver o
Estado como meio de alcançar a perfeição, para ele, sendo o homem um animal
político, destinado a vida política e a realização de suas ações na
cidade-estado. O homem não poderia pensar sem o Estado(sujeito pertence ao
Estado e não a si)
IDADE MÉDIA - (séculos IV e XIV), conhecida como era
de trevas, em decorrência da forte influência da doutrina cristã, acreditava-se
que tudo provinha de Deus, logo o estado
também seria intuído por Deus, o que reduziu o poder do Estado e
intensificou o poder da Igreja católica Cristã, sobre o indivíduo e o Estado.
Cristianismo esperava que o homem servisse ao Estado, numa condição de
subordinação à vontade divina, representada pela Igreja. Aí começam os maiores
quadros já destacados na história, de violência e punição praticadas em nome de
Deus, por meio do poder do Estado. O Estado passa a ser usado para fins
religiosos, já que este estaria subordinado a Deus.(Filme As Cruzadas)
RENASCIMENTO -
(Sec. XIV a XVI) O teocentrismo dá lugar ao humanismo. Com o
protestos aos ideais da igreja como Estado absoluto, surge a ideia de Estado
Moderno, no qual as correntes de pensamentos priorizam a soberania do Estado,
dos direitos populares, visando o comprometimento da estabilidade estatal, na
época. O
Estado se reafirmava soberano. A população, passa a reivindicar seus direitos
mesmo que colocasse em risco a estabilidade de segurança do Estado,
caracterizando os ideais democráticos e liberais que emergiam na época, e que
iriam formar a chamada Época Moderna, com o surgimento de grandes teorias que
abarcam o universo do direito, e também, da real concepção de Estado.
·
JOHN
LOCKE (SEC XVII/XVIII – 1632/1704) defendia a Ideia de ação de
um Estado menos interventor, garantindo ao homem certos direitos, como o
direito à liberdade pessoal e o direito ao trabalho, consequentemente, à
propriedade. O Estado deveria
estabelecer os limites em garantia dessa suposta liberdade.
É
nesse contexto de Estado Moderno, que surge Karl Marx, Mark Weber e Durkhaim. (SÉC
XIX E XX)
·
KARL
MARX (SÉC XIX – 1818/1883) a partir da observação da nova ordem
social que surgia na época, dizia que o Estado Moderno tinha três níveis
diferenciados de estrutura:
o
Estrutura Social – pessoal subsistem e relações
materiais
o
Superestrutura - Direito, justiça e as
representações das forças sociais.
o
Estrutura ideológica – reprodução de novas
formas de consciência e isso se faria a partir das igrejas, famílias e escolas.
·
DURKHEIM
(SÉC XIX/XX- 1858/1917)- concebe o Estado Moderno como um grande
organismo vivo, no qual haveriam órgãos sociais que seriam responsáveis pelo
funcionamento da totalidade. Esses órgãos seriam as Instituições sociais como
as famílias, a escola, o Estado, a religião entre outros. Essas contribuiriam
para a formação de uma consciência coletiva capaz de reproduzir as formas de
pensar, sentir e agir, como padrões de condutas ético-morais, e que fosse capaz
de criar uma organização social com coesão social laços de solidariedade na
sociedade.
·
MARX
WEBER (SÉC XIX/XX- 1864/1920)- - concebe
o Estado Moderno como uma sociedade moderna dotada de racionalidade específica
que preza pela razão, análise de risco capaz de fornecer uma previsibilidade,
para depois poder haver uma ação social adequada. O Estado para Weber tem uma
relação de poder sobre a sociedade, na qual ele como detentor do poder, teria
um monopólio que permitiria o uso legítimo da força. Esse poder existia em
função de seus interesses, somente o Estado poderia empregar forças policiais,
militares e a justiça.
IDEOLOGIA
DO ESTADO NA CONTEMPORANEIDADE
·
Friedrich Hayek , austríaco, trouxe grandes
contribuições com relação ao Estado na sociedade Ele entendia que o estado deveria intervir minimamente na sociedade,
respeitando a liberdade individual das pessoas, logo o Estado não poderia ser
coercitivo, já que este inibiria o sujeito enquanto ser pensante. Deveria
assim, haver leis gerais capazes de regular essa vida de relações.
·
Já nas
décadas de 80 e 90, Robert Nozick, filósofo e professor da universidade ade
de Harvard, passou a defender a ideia de
um Estado ultra mínimo a partir da ótica do liberalismo radical, defendendo o
Estado neutro que se constitui pelo monopólio do uso da força, mas que oferece
proteção e respeito às leis. Para ele o Estado deveria apenas assegurar e
proteger a liberdade contratual e aquele que não aderisse ao contrato, não
teria nenhuma proteção.
BREVE
RESUMO SOBRE A ESTRUTURA DO ATUAL ESTADO BRASILEIRO
Estado, é uma forma organizacional cujo
significado é de natureza política. É uma entidade com poder soberano para
governar um povo dentro de uma área territorial delimitada.
·
As funções tradicionais do Estado
englobam três domínios: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder
Judiciário. Numa nação, o Estado desempenha funções políticas, sociais e
econômicas.
·
Existem diversas formas de poder, ou
diversas formas de manifestação do poder; poder social, poder jurídico, poder
político, poder familiar, diante de uma infinidade. Podemos constatar que o
poder se encontra presente em todas as relações, chegamos até a considerar que
há de se ter dominação para as relações perdurarem.
2.
VIOLÊNCIA DO ESTADO E HISTÓRIA DA PUNIÇÃO –
MICHEL FOUCAULT
Para falarmos da violência do estado e história
da punição, gostaria de ler um pequeno trecho da obra Vigiar e punir de Michel
Foucault.
” [Damiens fora condenado, a 2 de março de
1757],(SEC XVIII) a pedir perdão publicamente diante da poria principal da
Igreja de Paris [aonde devia ser] levado e acompanhado numa carroça, nu, de
camisola, carregando uma tocha de cera acesa de duas libras; [em seguida], na
dita carroça, na praça de Greve, e sobre um patíbulo que aí será erguido,
atenazado nos mamilos, braços, coxas e barrigas das pernas, sua mão direita
segurando a faca com que cometeu o dito parricídio, queimada com fogo de
enxofre, e às partes em que será atenazado se aplicarão chumbo derretido, óleo
fervente, piche em fogo, cera e enxofre derretidos conjuntamente, e a seguir
seu corpo será puxado e desmembrado por quatro cavalos e seus membros e corpo
consumidos ao fogo, reduzidos a cinzas, e suas cinzas lançadas ao vento.”....
Em
cumprimento da sentença, tudo foi reduzido a cinzas. O último pedaço encontrado
nas brasas só acabou de se consumir às dez e meia da noite. Os pedaços de carne
e o tronco permaneceram cerca de quatro horas ardendo. Os oficiais, entre os
quais
me encontrava eu e meu filho, com alguns
arqueiros formados em destacamento, permanecemos no local até mais ou menos
onze horas
FOUCAULT, em
seu livro Vigiar e Punir, fala com muita propriedade sobre a violência do
estado e a história da punição. Ele relata de início, a punição de um parricida
(Pessoa que assassinou o pai, a
mãe, o avô ou a avô) e todo o tipo de suplício aplicado a um criminoso
da época, descrito com riqueza de detalhes, trazendo uma percepção clara de
todo o castigo imposto ao condenado.
SUPLÍCIOS
(Castigos ou punições corporais;
tortura, intensa...) - FOUCAULT
·
Os castigos eram verdadeiros suplícios, onde os
acusados tinham seu corpo exposto a uma execração pública, verificando-se,
então, uma violência não só física, mas,
também psicológica, em todos os partícipes do ato de penalização, um verdadeiro
espetáculo de horror.
·
Os suplícios eram aplicados conforme o delito,
bem como o tempo de sua duração.
·
Tratamentos de punição aos julgados culpados,
obedeciam aos rituais mais pormenorizados e cerimoniosos que se possa imaginar.
·
Os criminosos eram torturados, executavam
trabalhos forçados, enclausurados, além da privação da plena liberdade, sofriam
a redução alimentar, privação sexual, expiação física e a masmorra.
·
Percorriam ruas, praças públicas, descalços,
com a cabeça coberta, eram colocados nus ou ainda vestidos em camisolas, cujas
cores indicavam o tipo do delito cometido.
·
Eram, ainda, levados a pelourinhos, cadafalsos,
portando a arma do crime (facas, armas...); sobre os seus corpos eram derramados
chumbo, piche, óleo quente, tinham seus corpos puxados por quatro cavalos,
tendo seus membros reduzidos e consumidos pelo fogo.
Um
verdadeiro espetáculo de horror, que levava à pior das mortes, tudo isso como
pena de um crime, que, muitas vezes não sofria o seu real julgamento. O certo é
que, para o erro, somente o suplício, a morte.
NOVO
REGULAMENTO DE PARIS – TRÊS DÉCADAS APÓS
·
Após grandes escândalos na Europa e EUA, surge
um novo regulamento, focado na ocupação do tempo com trabalho, escola, horário
para cumprir todas as tarefas, redigido pela “Casa dos jovens detentos em Paris”.
Dentre tantas modificações, está o desaparecimento
dos suplícios.
LEGISLADORES
DO SÉC XVIII BUSCAM UMA NOVA MANEIRA DE PUNIR – O SUPLÍCIO FICA INTOLERÁVEL.
·
Analisa uma nova forma de julgar do poder, estudando
como usar os mecanismos punitivos e repressivos, fazendo com que a punição
exerça seu papel social.
·
Para satisfação do poder, o estado soberano
levava em consideração a natureza dos crimes e, de acordo com o delito, as
condenações poderiam ser de multa, o banimento, o açoite, a roda, a fogueira, o
esquartejamento, a exposição, a marcação com ferrete, tornando-se, assim, um
verdadeiro suplício, o ato mais cruel e bárbaro que um ser humano possa
imaginar.
CRITÉRIOS
PARA PUNIR:
·
Produzir sofrimento
·
a execução do próprio cerimonial da justiça
·
manifestando a sua força
·
perseguindo o corpo
·
investido de luz e verdade do crime. (legalização
pelo direito de punir)
A punição era como se fosse à minimização da pena futura
(prestação de contas com Deus).. Era a reafirmação do poder, é o triunfo do
soberano sobre o criminoso. A cerimônia do suplício era para o povo, com a
intenção de provocar horror e medo.
Fizeram apelos para suspender as
cerimônias de suplício, pois não mais incitava o medo no povo, mas sim uma
tremenda revolta contra o carrasco.
No pensamento de Foucault, A PUNIÇÃO
deverá ter a medida dos seus efeitos, conforme a gravidade da sua falta, em
outras palavras, se o crime não for relevante, não deve ser tratado como tal. A
punição deve olhar seus efeitos futuros, tendo em mente a prevenção, a punição
deve, apenas, impedir outros eventos em longo prazo.
FOUCAULT
acreditava que o trabalho junto com o isolamento é frutífero, agente de
transformação. Comparando a penitenciária, a prisão, aos tempos dos suplícios,
ela surge apenas como a privação de liberdade. Relembrando os atos e as fases
dos ritos cerimoniosos do tempo passado, onde os espetáculos ora se confundiam
com o circo, com a distração das cidades, dos seus soberanos, remontando a
época dos gladiadores. Hoje, a cadeia se compara ao grande espetáculo medieval,
que de forma simbólica, resumindo as ações daquele tempo.
A PRISÃO
PARA FOUCAULT
·
A prisão é uma fábrica de delinquentes, com
motivações de rebeliões e revoltas.
·
O contexto prisional é viciado e corrupto, onde
agentes de segurança, intendentes, toda a hierarquia carcerária se delinquiu
juntamente com o crime, ou seja, uma fábrica agente do crime.
3.
SÉCULO
XIX – DESEJO DE MODULAR OS CASTIGOS
·
segundo os culpados
·
começou a destituir a ideia do corpo
supliciado, esquartejado, amputado, marcado simbolicamente no rosto ou no
ombro, exposto vivo ou morto, dado como espetáculo.
·
O
corpo deixa de ser alvo principal da repressão penal.
Paradoxalmente, Beccaria citou o
CASTIGO que substitui a pena de morte, podendo ser a escravidão perpétua, sendo
considerada por ele pior que a morte, se equipara ao suplício, pois parece não
ter fim. Por outro lado, o crime não pode ser encoberto, não pode fugir ao
olhar da justiça, a polícia e a justiça devem andar juntas, trazendo à luz do
dia o crime, seus culpados e os castigos/punições para eles previstos. Nesse
caso, tudo deve ser explícito, nada deve estar oculto; o magistrado tem o dever
de abrir para os cidadãos o destino dos condenados, enfim, dar a devida
publicidade ao julgamento.
Por outro lado, não pode haver o
descrédito da impunidade, e de que o mesmo castigo seja remédio para todos os
criminosos, cita o autor, a multa não é castigo para os ricos, nem a infâmia
para quem está exposto.
SURGE O INQUÉRITO
Surge O
INQUÉRITO no lugar do suplício, que nada mais era senão o CONFRONTO INTELECTUAL.
O afrouxamento da penalidade, à custa de muitas lutas, trouxe em consequência:
·
A mudança e diminuição dos crimes;
·
Aparecem
em maior quantidade os crimes de propriedade
·
o criminoso desse tempo também apresenta outro
perfil, são os malfeitores, mal alimentados, levados pelo impulso da pobreza,
os famosos marginais.
·
Surgem os crimes de massa.
·
O Estado cria novos princípios nessa nova estratégia
jurídica: o cidadão aceita as leis que deverão puni-lo, contudo, ele rompe o
pacto, rompe com a sociedade e participa da punição que recai sobre ele,
passando, assim, a inimigo comum, tido pela sociedade como um monstro. O
direito de punir saiu da esfera do soberano e passou para a defesa da
sociedade.
·
Surgem propostas de penas de intensidade
progressiva, interessante, uma retribuição do culpado, assim ele passaria a ter
uma atividade rentável para a sociedade, trabalho, podendo ser visto como o
reparo da lesão aos cidadãos de bem.
·
Le Peletier apresenta uma nova legislação
criminal. Para ele, a natureza da
punição tem que ter relação direta com o delito, se o criminoso for preguiçoso
deverá ter uma pena de trabalho penoso, etc. Diz ainda que os mendigos não
terão sucesso sendo trancado, o trabalho é a melhor maneira de puni-los. Assim,
o mau hábito será substituído.
·
as prisões, enormes edifícios, que se estendiam
por toda a França e, consequentemente, por toda a Europa, eram finalmente o
castigo – reduzindo as masmorras, os trabalhos forçados, as punições.
Finalmente, a pena uniforme e melancólica, como diz o autor, por sua vez,
jamais pensada em 1670.
·
Para
alguns juristas, a detenção não é uma pena, apenas a garantia sobre o corpo da
pessoa, simplesmente o prende, mas não o pune. (Verdade contemporânea)
·
Seria benéfico retribuir seu erro com a
mão-de-obra em construções de praças, estradas, ofertando melhorias coletivas.
Crime e penas, agora intimamente ligados, o criminoso separado da sociedade, um
verdadeiro luto pela separação, então isolado.
·
Para
Le Peletier, esse poderia ser um dos princípios do novo Código Penal da época. Pouco
tempo depois, a detenção passou à forma normal de castigo, foram programados
grandes edifícios para os cárceres, todo o suplício do cadafalso fora
substituído pelos projetos arquitetônicos, muros altos, instransponíveis, era a
garantia do poder sobre o corpo das pessoas, naquele instante encarcerados.
·
Os reformadores inconformados com o tipo de
pena, pois, encarcerar não era o tipo de pena ideal para eles, então,
decretaram que fossem colocados todos em liberdade. O castigo, para os
reformadores, não poderia ter formas gerais. Para os pensadores à época, o ócio
provocava o pensamento mau, gerava o crime.
·
a
melancólica festa de punição vai-se extinguindo
·
O
suplício de exposição do condenado foi mantido na França até 1831, apesar das
críticas violentas — “cena repugnante”, dizia Real; ela é finalmente abolida em
abril de 1848.
·
. A
punição pouco a pouco deixou de ser uma cena
·
O assassinato que nos é apresentado como um
crime horrível, vemo-lo sendo cometido friamente, sem remorsos. A execução
pública é vista então como uma fornalha em que se acende a violência.
·
Desaparece,
destarte, em princípios do século XIX, o grande espetáculo da punição física: o
corpo supliciado é escamoteado; exclui-se do castigo a
encenação da dor. Penetramos na época
da sobriedade punitiva.
·
Onde está sua função social de reestabelecer o
indivíduo? Conduzido por agentes despreparados, mal remunerados, sem técnica,
assistência social e psicológica .... Seria uma prisão ou um fracasso, como diz
o autor?
·
Enfim, a figura do carcerário, preparado
especificamente para controlar, educar, punir, fiscalizar, o indivíduo que de
diversas formas foi treinado para igualmente tratar o seu cárcere, com objetivo
final, o adestramento.
·
Quando na verdade, a intenção do sistema era a
modificação do comportamento, através de aquisição de habilidades, tornando-os
criaturas resilientes.
·
De forma científica, a medicina e a
psiquiatria, adentraram nesse contexto como medida técnica para o controle. Foi
tão fortemente aceito que outras instituições rapidamente aderiram, tais como:
escolas, hospitais, empresas privadas, repartições públicas. Certamente,
Mettray fez escola em sua época. Era então a “era da arte de punir”.
·
Essa instituição carcerária havia sido criada
apenas para os jovens infratores, os delinquentes, com o a fim de corrigi-los,
puni-los. A partir daí, generalizado como mecanismo jurídico legal. Desviada de
seu objetivo principal, o sistema penitenciário conduz o indivíduo ao poço.
Contido em uma circunstância propicia a ficar a margem da sociedade, uma vez
que colocados num sistema sem a menor perspectiva de correção e readaptação a
uma nova chance de vida social. O pensamento disciplinar contido em um cenário
de total falta educação e métodos, faltou estrutura de base.
·
Validado pelo poder público o carcereiro, e
consequentemente o abuso do seu poder, arbitrário e inútil.... Não há resposta,
o que há são muitas perguntas.
·
Por sua vez, os juízes cada vez mais encontram
dificuldade em julgar, punir, medir, e reconhecer o certo e o errado, é preciso
encontrar o remédio para a cura dos erros humanos. Então a prisão é vista como
a única forma ainda de se ter domínio de vigiar e punir os indivíduos.
4.
SÉCULOS
XIX para XX – “TORTURA”
·
a tortura deixa também de ser prerrogativa de
quem detém um poder político que se sustenta fortemente na moral religiosa, no
crivo religioso, para passar a ser prerrogativa do poder legal, do poder
educacional, do poder psiquiátrico, do poder presente no trabalho etc.
·
Em outras palavras, passa a ser tortura disseminada, difusa.
·
Sua disseminação pelos mais diversos setores de
nossa vida diária, já está, hoje, tão introjetado no que somos que sequer a
percebemos.
·
A
sociedade ocidental contemporânea, parece
apresentar um certo prazer em ser
“torturado”, uma vontade de não ser livre, de delegar poderes aos carrascos,
que são muitos, como podemos ver no condomínio, no trabalho, no transporte
público, nas ruas, na beira da praia.
·
O Ocidente julga-se livre, mas está preso,
muito preso…
·
O aprisionamento
torturante, hoje, não é o do corpo, mas o da alma, há-de se buscar, na
prática, o lugar de onde emanam os eflúvios de poder que agrilhoam essa tal
alma.
o
O
espírito aprisionado entre as quatro paredes do Senhor é espírito satisfeito.
TIPOS DE TORTURAS UTILIZADAS PELO ESTADO COMO MEIO DE PUNIÇÃO
o
O Pau-de-Arara consistia
numa barra de ferro que era atravessada entre os punhos amarrados e a dobra do
joelho, sendo o conjunto colocado entre duas mesas,
o
O Choque Elétrico foi um
dos métodos de tortura mais cruéis e largamente utilizados durante o regime
militar. Possuía dois fios longos que eram ligados ao corpo nu, normalmente
nas partes sexuais, além dos ouvidos, dentes, língua e dedos.
o
A Pimentinha era uma
máquina que era constituída de uma caixa de madeira que, no seu interior, tinha
um ímã permanente, no campo do qual girava um rotor combinado, de cujos terminais
uma escova recolhia corrente elétrica que era conduzida através de fios. Essa
máquina dava choques em torno de 100 volts no acusado.
o
No Afogamento, os torturadores
fechavam as narinas do preso e colocavam uma mangueira, toalha molhada ou tubo
de borracha dentro da boca do acusado para obrigá-lo a engolir água. Outro
método era mergulhar a cabeça do torturado num balde, tanque ou tambor cheio de
água (ou até fezes), forçando sua nuca para baixo até o limite do afogamento.
o
A Cadeira do Dragão era uma
espécie de cadeira elétrica, onde os presos sentavam pelados numa cadeira
revestida de zinco ligada a terminais elétricos. Quando o aparelho era ligado
na eletricidade, o zinco transmitia choques a todo o corpo. Muitas vezes, os
torturadores enfiavam na cabeça da vítima um balde de metal, onde também eram
aplicados choques.
o
Na Geladeira, os presos ficavam
pelados numa cela baixa e pequena, que os impedia de ficar de pé. Depois, os
torturadores alternavam um sistema de refrigeração superfrio e um sistema de
aquecimento que produzia calor insuportável, enquanto alto-falantes emitiam
sons irritantes. Os presos ficavam na “geladeira” por vários dias, sem água ou
comida.
o
A Palmatória era como uma
raquete de madeira, bem pesada. Geralmente, este instrumento era utilizado em
conjunto com outras formas de tortura, com o objetivo de aumentar o sofrimento
do acusado. Com a palmatória, as vítimas eram agredidas em várias partes do
corpo, principalmente em seus órgãos genitais.
o
Haviam
vários Produtos Químicos que
eram comprovadamente utilizados como método de tortura. Para fazer o acusado
confessar, era aplicado soro de pentatotal, substância que fazia a pessoa
falar, em estado de sonolência. Em alguns casos, ácido era jogado no rosto da
vítima, o que podia causar inchaço ou mesmo deformação permanente.
o
Vários
tipos de Agressões Físicas eram
combinados às outras formas de tortura. Um dos mais cruéis era o popular
“telefone”. Com as duas mãos em forma de concha, o torturador dava tapas ao
mesmo tempo contra os dois ouvidos do preso. A técnica era tão brutal que podia
romper os tímpanos do acusado e provocar surdez permanente.
o De certa forma, falar
de Tortura Psicológica é
redundância, considerando que toda o tipo de tortura deixa marcas emocionais
que podem durar a vida inteira. Porém, haviam formas de tortura que tinha o
objetivo específico de provocar o medo, como ameaças e perseguições que geravam
duplo efeito: fazer a vítima calar ou delatar conhecidos.
PASSAGENS
DO LIVRO VIGIAR E PUNIR – REFLETIR E EXPLICAR
1. [...] Punições menos diretamente físicas, uma
certa discrição na arte de fazer sofrer,
um arranjo de sofrimentos mais sutis, mais velados e despojados de ostentação.”
[p. 13]
2. “A punição [...] deixa o campo da percepção
quase diária e entra no da consciência abstrata [...] a certeza de ser punido é
que deve desviar o homem do crime [...].” [p.14]
3. “E acima dessa distribuição dos papéis se
realiza a negação teórica: o essencial da pena que nós, juízes, infligimos, não
creiais que consista em punir; o essencial é procurar corrigir, reeducar,
‘curar’”. [p. 15]
4. “ A redução do suplício é uma tendência com
raízes na grande transformação de 1760-1840. [...] Castigos como trabalhos
forçados ou prisão – privação pura e simples da liberdade – nunca funcionaram
sem certos complementos punitivos referentes ao corpo: redução alimentar,
privação sexual, expiação física, masmorra.”
5. “Muitos crimes perderam tal conotação [de
crime], uma vez que estavam objetivamente ligados a um exercício de autoridade
religiosa ou a um tipo de vida econômica; a blasfêmia deixou de se constituir
em crime; o contrabando e o furto doméstico perderam parte de sua gravidade.”
[p. 21]
6. “Sob o nome de crimes e delitos, são sempre
julgados corretamente os objetos jurídicos definidos pelo código. Porém,
julgam-se também as paixões, os instintos, as anomalias, as enfermidades, as
inadaptações, os efeitos de meio ambiente e de hereditariedade. [...] são as
sombras que se escondem por trás dos elementos da causa que são, na realidade,
julgadas e punidas. [...] o conhecimento do criminoso, a apreciação que dele se
faz, o que pode saber sobre suas relações entre ele, seu passado e o crime, e o
que se pode esperar dele no futuro.” [p. 22]
5.
VIOLÊNCIA
DO ESTADO NO BRASIL E HISTÓRIA DA PUNIÇÃO
O Brasil
nasceu do embate de culturas. A escravização de índios e africanos marcou o
processo de colonização. Bem como as guerras para expulsar os invasores
franceses e holandeses, e a destruição dos focos de rebelião que ameaçavam a
Coroa Portuguesa.
Os participantes da Inconfidência Mineira (1789) e da Conjuração Baiana (1798) tiveram um destino bastante cruel. No
levante mineiro, somente Tiradentes foi condenado à pena última, o que
significava ser enforcado e esquartejado, por crime de lesa-majestade. Na
Conjuração Baiana, foram quatro os condenados ao mesmo suplício. Os corpos em
pedaços eram exibidos em praça pública para servirem de exemplo. Submetidos às
mais degradantes condições, houve momentos em que os escravos reagiram, em uma
explosão de violência.
Um exemplo
foi a Revolta de Carrancas, em 1833,
nas Minas Gerais, quando nove integrantes da poderosa família Junqueira foram
assassinados pelos escravos da fazenda. Houve indícios de que as mulheres
sofreram violência sexual. Os cativos usaram paus, foices, machados e armas de
fogo para matar os fazendeiros. Capturados, os rebeldes foram exemplarmente
punidos, sendo que 16 deles foram condenados à pena de morte por enforcamento e
executados em praça pública. Foi uma das maiores condenações coletivas à
pena de morte na história do Brasil Império.
Na Revolta dos Malês (1835), houve um número semelhante de condenados à
morte, mas apenas quatro escravos foram fuzilados, o restante teve a sentença
convertida para açoites ou galés em segundo julgamento.
Os desvios morais e as
heresias também acarretavam castigos violentos. Os padres capuchinhos
executaram um índio tupinambá, no início do século XVII, no Maranhão, amarrando-o
na boca de um canhão. O disparo da arma estraçalhou-lhe o corpo. O motivo foi a
prática do pecado “nefando” ou sodomia, nos conta o antropólogo Luís Mott. Os
tribunais do Santo Ofício, em suas visitas ao Brasil, condenaram muitos pecadores a serem chicoteados em público por suas
faltas. Havia também as penas de sequestro de bens, degredo e o envio do
acusado a Portugal para julgamento. A violência, no entanto, não vinha apenas
do Estado e da Igreja. Nos tempos coloniais, a legislação lusa e na sociedade
colonial, a defesa da honra perante o adultério feminino comprovado encontrava
apoio nas leis. O marido traído que matasse a adúltera não sofria qualquer
punição. Segundo as Ordenações Filipinas: “Achando o homem casado sua mulher em
adultério, licitamente poderá matar assim a ela, como o adúltero, salvo se o
marido for peão, e o adúltero, fidalgo, desembargador, ou pessoa de maior
qualidade”. No caso das mulheres, a condição social da adúltera não tinha
importância. Enfim, poderíamos continuar a relatar inúmeras situações em que a
violência se fez presente em nossa história. O Estado sempre atuou com mão de
ferro na repressão de rebeliões e movimentos populares.
A Revolta
de Canudos é um dos exemplos em que isso ocorreu, mas existem muitos
outros. Houve também períodos em que a
tortura e a ausência de direitos civis se tornaram política oficial, como no
Estado Novo (1937-1945) e na ditadura militar (1964-1985).
Hoje, somos bombardeados todos os dias
com notícias de assassinatos, estupros, assaltos, agressões e sequestros.
Brigas de bar ou de trânsito podem terminar de forma trágica. Maridos e amantes
tiram a vida de suas companheiras e vice-versa. Mães e pais matam e abusam de
seus filhos. Linchamentos são apoiados por parte da população. Até os jogos de
futebol podem ter como saldo espancamento e morte de torcedores. A violência
policial já se tornou rotina. Professores, estudantes, grevistas em geral são
tratados com cassetetes e balas de borracha. Ninguém mais consegue discutir,
nem mesmo virtualmente, sem xingamentos, palavrões e ofensas.
DITADUTA DE 1964 – AÇÃO DO
ESTADO
• Humberto de Alencar Castelo
Branco (1964 – 1967) - permitiu a pena de morte em caso de crime contra a segurança do país.
• Artur da Costa e Silva (1967 –
1969) - proibiu
as manifestações populares contra o governo militar, estabeleceu o controle de
censura para todas as formas de expressão .
• Junta Governativa Provisória
(1969) – Governo provisório. - permitia a pena de morte e a prisão perpétua para
casos de revolução ou subversão de pessoas que eram contra o regime
militar.
• Emílio Garrastazu Médici (1969 –
1974) - o mais
repressivo da ditadura militar no Brasil. Muitos críticos do governo
foram presos ou sofreram torturas. Destacamento de Operações e Informações e o
Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi). Esses órgãos eram
responsáveis pelo controle, apreensão, interrogatório, investigação
e repressão das pessoas que eram contrárias ao governo.
• Ernesto Geisel (1974 – 1979) - Foi general do Exército e quarto
presidente do regime militar. Foi no governo Geisel, no ano de 1975, que
Vladimir Herzog, um jornalista que pertencia ao Partido Comunista Brasileiro,
foi torturado e morto pelo DOI-Codi.
•
FIM DA DITADURA – 1964 – Tancredo Neves/Sarney
Referências Bibliográficas:
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento
da prisão; tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis, Vozes, 1987. 288p.
Tipos de torturas revelados na Ditadura
Militar. Disponível em:
https://www.documentosrevelados.com.br/nome-dos-torturadores-e-dos-militares-que-aprenderam-a-torturar-na-escola-das-americas/tpos-de-tortura-usados-durante-a-ditadura-civil-militar/
Acesso em 05/11/2018.
Revoltas e rebeliões no Brasil. Disponível em:
http://revoltas-rebelioes.blogspot.com/2011/06/ditadura-militar-no-brasil.html.
Acesso em 02/11/2018
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