Tipos de controles nos usos de drogas

 O que determina se um indivíduo pode ou não utilizar uma substância psicoativa? 

É possível que algum sujeito faça uso de uma substância mesmo em situações em que esse uso não é permitido, ainda que a substância seja lícita. 

Um exemplo: o que aconteceria se, no lugar da xícara de café alguém fizesse uso de uma bebida destilada durante uma reunião de trabalho?

Isso quer dizer que existem diferentes normas (explícitas e implícitas) que regulam o uso de substâncias pelos sujeitos nos diversos contextos. 

Há três tipos de controle no uso de drogas: heterocontroles, controles sociais e autocontrole. Segundo estudo realizado pelos cientistas sociais franceses Castel & Coppel (1991, apud Trad, 2009), a partir da análise dos meios de controle das droga na sociedade, foi possível chegar a essas três categorias, ou modalidades, citadas anteriormente. Assim, temos no heterocontrole as instituições que possuem a função de defesa social ou da saúde pública (TRAD, 2009) e a proteção do sujeito que faz uso de substâncias psicoativas. 

Aqui nós temos as leis, as normas jurídicas, os serviços de saúde ou de assistência social, entre outros. 

 Na segunda categoria está o controle social, caracterizado por “ações informais de regulação exercidas na interlocução entre diversos agentes sociais e o usuário de drogas - legais e ilegais - na escola, em casa, no trabalho, na rua, pela televisão” (TRAD, 2009). 

É a pressão social, articulada a um contexto histórico-cultural, que pode tentar estimular ou inibir o uso de alguma substância.

 O autocontrole “se refere à conduta do usuário e é exercido pela regulação do uso e pela manutenção de uma ‘boa relação’ entre o indivíduo-usuário e a sociedade em que vive” (TRAD, 2009). É o controle do próprio indivíduo no que diz respeito às suas práticas de uso em diferentes contextos. 

Apesar da divisão em três modalidades para efeitos didáticos, o heterocontrole, o controle social e o autocontrole se agenciam mutuamente na dinâmica entre o sujeito, a droga e o meio. Ou seja, as leis e as políticas públicas influenciam o modo como as pessoas regulam umas as outras no controle social, e o autocontrole é a internalização das normas sociais e legais. Em contrapartida, as leis e normas jurídicas são elaboradas a partir das demandas sociais e dos indivíduos com relação ao uso de substâncias psicoativas.

Referências:

LAIANE MACHADO SOUZA 

TRAD S. Controle do uso de drogas e prevenção no Brasil: revisitando sua trajetória para entender os desafios atuais. In: NERY FILHO, A., et al. orgs. Toxicomanias: incidências clínicas e socioantropológicas. Salvador: EDUFBA; Salvador: CETAD, 2009, Drogas: clínica e cultura collection. ISBN 978-85-232-0882-0. Disponível em SciELO Books http://books.scielo.org 

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