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domingo, 21 de fevereiro de 2021

Noções do Direito e Psicologia

  •   O papel do psicólogo na atuação jurídica não se limitou na confecção de perícias técnicas e pareceres.
  • Houve uma expansão e por isso a necessidade de se ter uma noção sobre alguns aspectos da área do Direito. 
Compreender alguns aspectos do Direito implica no conhecimento mais aprofundado da Psicologia Jurídica.

  • Tanto o Direito como a Psicologia são áreas autônomas de conhecimento, o que contribui para a sua interdisciplinaridade. ( PUTHIN, 2018)
  • A Psicologia complementa com conhecimento à prática do Direito e vice-versa ( PUTHIN, 2018), e na Psicologia Jurídica , percebe-se claramente a relação entre a Psicologia e o Direito.
  • Nota-se também que a Psicologia Jurídica não é apenas um auxílio na operacionalização do Direito, mas é elemento fundamental ao Direito e essencial para a Justiça ( TRINDADE, 2012).
  • Apesar da relação entre a Psicologia e o Direito é necessário uma capacitação técnica do psicólogo jurídico para atuar em parceria com os profissionais do Direito, fazendo uso da linguagem da área e compreendendo suas especificações.
Áreas abrangidas pelo Direito que são de suma importância na formação do psicólogo jurídico, condição sinequanon para atuação e conhecimento da área:

DIREITO CONSTITUCIONAL 
  • Ramo do Direito Público interno que analisa e interpreta as normas constitucionais, consideradas normas mais importantes no ordenamento jurídico, Leis Supremas de um Estado de soberano de direito, que regulamenta e delimita o poder estatal.
 DIREITO TRABALHISTA 
  • Área do Direito Público e privado que rege as relações de trabalho entre empregados e empregadores, através de um conjunto de normas jurídicas. 
  • Atuação do psicólogo abrangendo as condições emocionais dos indivíduos trabalhadores e o dano moral e psicológico. 
DIREITO PENAL 
  • Ramo do Direito Público constituído por um conjunto de normas jurídicas que definem as infrações penais e cominam as respectivas sanções com vistas à proteção de bens jurídicos fundamentais.
  •  Atuação do psicólogo encarando o crime como sendo o resultado grave de alteração da conduta humana e suas motivações. 
DIREITO CIVIL 
  • Ramo do direito privado, que trata do conjunto de normas jurídicas (regras e princípios) que regulam as relações jurídicas entre as pessoas. 
  • Atuação do psicólogo para tratar a capacidade da pessoa e a doação e interdição por causa de doença mental ou psicológica. 
  • Nas questões de família, abrangendo separação, divórcio, regulamentação de visitas, guarda, doação, e, principalmente, questões relacionadas aos problemas emocionais, como raiva, ciúmes, medo, ódio, retaliação e vingança de um cônjuge em relação ao outro.
CÓDIGO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 
  • Trata-se de um ordenamento jurídico, um conjunto de normas que visam à proteção e defesa aos direitos do consumidor, disciplinando as relações de consumo entre fornecedores e consumidores. 
  • Atuação do psicólogo na prestação de serviços médicos e na intervenção nos casos de tratamento de Saúde Mental. 
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) 
  • Dispõe que a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoa humana.
  •  Atuação no direito da criança e do adolescente, assegurando, principalmente, o direito à família natural, o direito à família saudável, livre de drogas e outras dependências, o direito à escola e o direito à saúde, envolvendo não só o bem-estar físico, mas emocional e psicológico. 
ESTATUTO DO IDOSO 
  • Lei nº 10.741, de 1ºde outubro de 2003, que institui o Estatuto do Idoso, dispõe sobre papel da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. 
  • Atuação do psicólogo na garantia dos direitos do idoso, exiginso cuidados especiais e atenção psicológica. 
DIREITO ADMINISTRATIVO

  • Ramo do direito público que trata de princípios e regras que disciplinam a função administrativa e que abrange entes, órgãos, agentes e atividades desempenhadas pela Administração Pública na consecução do interesse público. 
REFERÊNCIAS
PUTHIN, S. R. et al. Psicologia Jurídica. Porto Alegre: SAFAH, 2018. RECURSO ONLINE.
ROEHRIG, L. D. et al. Caderno de psicologia jurídica. Curitiba: Unificado, 2007.
TRINDADE, J. Manual de psicologia Jurídica para operadores de direito. 6 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

Psicologia Jurídica e principais Resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP)

  A maneira prática e as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que dizem respeito a atuação do psicólogo no âmbito jurídico.

  • O psicólogo deve desenvolver uma prática psicológica comprometida com os princípios dos direitos humanos e com a ética profissional, com vistas à criação de dispositivos que favoreçam novos processos de subjetivação, potencializando a vida das pessoas que recorrem à justiça ( PUTHIN, 2018).
RESOLUÇÃO CFP nº 013/2007

  • Institui a Consolidação das Resoluções relativas ao Título Profissional de Especialista em Psicologia e dispõe sobre normas e procedimentos para seu registro.
    • Art. 3º - As especialidades a serem concedidas são as seguintes:
    IV. Psicologia Jurídica:

    ● Colaborar no planejamento e execução de políticas de cidadania, direitos humanos e prevenção da violência;
    ● Centrar sua atuação na orientação do dado psicológico repassado não só para os juristas como também aos indivíduos que carecem de tal intervenção, para possibilitar a avaliação das características de personalidade e fornecer subsídios ao processo judicial, além de contribuir para a formulação, revisão e interpretação das leis;

    RESOLUÇÃO CFP nº 12/2011

    Regulamenta a atuação da (o) psicóloga (o) no âmbito do sistema prisional:

    ● Prestar atendimento e orientação a detentos e seus familiares visando à preservação da saúde;
    ● Acompanhar os detentos em liberdade condicional, na internação em hospital penitenciário, bem como atuar no apoio psicológico à sua família;
    ● Desenvolver estudos e pesquisas na área criminal, construindo ou adaptando os instrumentos de investigação psicológica.

    RESOLUÇÃO CFP nº 8/ 2010

    Dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário.

    ● Atuar como perito judicial nas varas cíveis, criminais, Justiça do Trabalho, da família, da criança e do adolescente, elaborando laudos, pareceres e perícias, para serem anexados aos processos;
    ● Realizar atendimento e orientação a crianças, adolescentes, detentos e seus familiares;
    ● Colaborar em pesquisas e programas socioeducativos e de prevenção à violência.

    É possível fornecer laudos sigilosos diante de inquirição judiciária, desde que o psicólogo verifique quais informações devem ser fornecidas em cada contexto, visando à garantia do sigilo profissional e a proteção da intimidade das pessoas envolvidas.

    A estruturação e publicação destas Resoluções específicas para a atuação do psicólogo jurídico colaborou com o desenvolvimento da prática e a reformulação do modelo de atuação psicológica buscando uma nova forma de intervenção, tendo como principal preocupação o resgate da cidadania e a promoção de bem-estar (ROEHRIG et al, 2007).

    REFERÊNCIAS
    BRASIL. Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 008/2010. Dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário. CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Disponível em: . Acesso em: 10 jan. 2021.
    BRASIL. Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 013/2007. Institui a Consolidação das Resoluções relativas ao Título Profissional de Especialista em Psicologia e dispõe sobre normas e procedimentos para seu registro. Profissão psicólogo: legislação e resoluções para a prática profissional. Brasília: CFP, 2007. p.232.
    LAGO, V de M. et al. Um breve histórico da Psicologia Jurídica no Brasil e seus campos de atuação. Estudos de Psicologia, Campinas, v. 26, nº4, p 483-491, out/dez 2009.
    PUTHIN, S. R. et al. Psicologia Jurídica. Porto Alegre: SAFAH, 2018. RECURSO ONLINE.
    ROEHRIG, L. D. et al. Caderno de psicologia jurídica. Curitiba: Unificado, 2007.