A maneira prática e as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que dizem respeito a atuação do psicólogo no âmbito jurídico.
- O psicólogo deve desenvolver uma prática psicológica comprometida com os princípios dos direitos humanos e com a ética profissional, com vistas à criação de dispositivos que favoreçam novos processos de subjetivação, potencializando a vida das pessoas que recorrem à justiça ( PUTHIN, 2018).
RESOLUÇÃO CFP nº 013/2007
- Art. 3º - As especialidades a serem concedidas são as seguintes:
IV. Psicologia Jurídica:
● Colaborar no planejamento e execução de políticas de cidadania, direitos humanos e prevenção da violência;
● Centrar sua atuação na orientação do dado psicológico repassado não só para os juristas como também aos indivíduos que carecem de tal intervenção, para possibilitar a avaliação das características de personalidade e fornecer subsídios ao processo judicial, além de contribuir para a formulação, revisão e interpretação das leis;
RESOLUÇÃO CFP nº 12/2011
Regulamenta a atuação da (o) psicóloga (o) no âmbito do sistema prisional:
● Prestar atendimento e orientação a detentos e seus familiares visando à preservação da saúde;
● Acompanhar os detentos em liberdade condicional, na internação em hospital penitenciário, bem como atuar no apoio psicológico à sua família;
● Desenvolver estudos e pesquisas na área criminal, construindo ou adaptando os instrumentos de investigação psicológica.
RESOLUÇÃO CFP nº 8/ 2010
Dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário.
● Atuar como perito judicial nas varas cíveis, criminais, Justiça do Trabalho, da família, da criança e do adolescente, elaborando laudos, pareceres e perícias, para serem anexados aos processos;
● Realizar atendimento e orientação a crianças, adolescentes, detentos e seus familiares;
● Colaborar em pesquisas e programas socioeducativos e de prevenção à violência.
É possível fornecer laudos sigilosos diante de inquirição judiciária, desde que o psicólogo verifique quais informações devem ser fornecidas em cada contexto, visando à garantia do sigilo profissional e a proteção da intimidade das pessoas envolvidas.
A estruturação e publicação destas Resoluções específicas para a atuação do psicólogo jurídico colaborou com o desenvolvimento da prática e a reformulação do modelo de atuação psicológica buscando uma nova forma de intervenção, tendo como principal preocupação o resgate da cidadania e a promoção de bem-estar (ROEHRIG et al, 2007).
REFERÊNCIAS
BRASIL. Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 008/2010. Dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário. CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Disponível em: . Acesso em: 10 jan. 2021.
BRASIL. Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 013/2007. Institui a Consolidação das Resoluções relativas ao Título Profissional de Especialista em Psicologia e dispõe sobre normas e procedimentos para seu registro. Profissão psicólogo: legislação e resoluções para a prática profissional. Brasília: CFP, 2007. p.232.
LAGO, V de M. et al. Um breve histórico da Psicologia Jurídica no Brasil e seus campos de atuação. Estudos de Psicologia, Campinas, v. 26, nº4, p 483-491, out/dez 2009.
PUTHIN, S. R. et al. Psicologia Jurídica. Porto Alegre: SAFAH, 2018. RECURSO ONLINE.
ROEHRIG, L. D. et al. Caderno de psicologia jurídica. Curitiba: Unificado, 2007.
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