De acordo com a Lei 11.788/2008, Art. 1º. “Estágio é
ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente
de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de
educandos que estejam frequentando o ensino regular...”.
Segundo
as DCN (Diretrizes curriculares nacionais) para os cursos de graduação em Psicologia:
Art. 20. Os estágios supervisionados são conjuntos
de atividades de formação, programados e
diretamente supervisionados por membros
do corpo docente da instituição formadora, e
procuram aprendizagem quanto no de preservar os direitos e garantir assistência
adequada às usuárias e aos usuários dos serviços oferecidos pelos
estágios.
Por representar interface entre as atividades acadêmica e
profissional, os estágios constituem campo de regulação e fiscalização
tanto dos órgãos ligados ao MEC, responsáveis pelo ensino superior
no Brasil, quanto do Sistema Conselhos de Psicologia, por envolverem
prestação de serviços profissionais.
Ainda, por ser a Psicologia uma
profissão vinculada à saúde, os serviços prestados em estágios
relacionados a esta área são regulados por órgãos do Ministério da
Saúde.
Por suas características e pela complexidade de sua
organização e realização, os temas dos estágios e do serviço-escola
têm sido sempre um dos mais abordados em todos os encontros e
eventos científicos que incluem discussões sobre a formação e mesmo
sobre a prestação de serviços psicológicos.
Há muitas questões,
que envolvem desde o estabelecimento de parcerias, a estrutura
das supervisões, as condições do estagiário, as relações entre a
supervisora e supervisor de campo e a orientadora e orientador da
IES, as áreas de estágio, entre muitas outras.
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou várias
resoluções e documentos orientadores a respeito das atividades de
estágio, dos serviços psicológicos decorrentes e da organização e
ações dos serviços-escola.
O mais recente deles, a Carta de Serviços
sobre Estágios e Serviços-Escola (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA,
2013), foi elaborado em conjunto pelo CFP, pela ABEP e pelo Conselho
Regional de Psicologia de São Paulo (CRP SP), e aborda aspectos técnicos, éticos e administrativos relativos à organização dos estágios
em Psicologia, especialmente os obrigatórios.
Define tipos de estágios,
condições para a supervisão e orientação, qualificação e papel da
orientadora e do orientador, entre vários outros temas. Consideramos
que muitas dessas orientações deveriam ser incorporadas às DCN,
o que garantiria ainda maior ênfase na obrigatoriedade de seu
cumprimento.
As DCN 2004/2011 estabelecem que os estágios obrigatórios
devem compor pelo menos 15% da carga horária total do curso
e se dividirem em básicos e específicos.
Os primeiros envolvem
o desenvolvimento de práticas integrativas das competências e
habilidades do núcleo comum de formação, enquanto os últimos
envolvem aquelas ligadas a cada uma das ênfases curriculares
propostas pelo curso.
Assim, as DCN 2004/2011 introduziram um
novo conceito e uma nova modalidade de prática: os estágios básicos.
Essa introdução teve por objetivo incentivar a integração entre teoria
e prática durante todo o curso, e não apenas em sua fase final, como
acontecia anteriormente. Portanto, abriu novas possibilidades,
mas também gerou muitas dúvidas, inclusive sobre sua definição
e concepção.
Devido à denominação utilizada, há uma tendência
a se pensar que o estágio básico envolveria atividades de menor
complexidade, ligadas aos fundamentos da prática profissional, mas
as competências a serem desenvolvidas não permitem essa conclusão.
A organização do currículo em núcleo comum e ênfases
curriculares não é uma proposta que repete o esquema “4+1” do
antigo bacharelado e formação de psicóloga e psicólogo, no qual
a prática profissional real acontecia no último ano da formação.
O núcleo comum, na verdade, distribui-se por todo o processo de
formação, ao longo do curso, e envolve os conhecimentos e as práticas
de estágio que refletem a formação básica e obrigatória para toda
psicóloga e psicólogo brasileiro.
As ênfases curriculares e os estágios
específicos apenas aprofundam o estudo e as práticas em algum
domínio circunscrito da Psicologia, que já compõe o núcleo comum.
Como essa configuração tem sido posta em prática e, após
esse período em que as DCN 2004/2011 foram testadas na realidade
dos cursos, o que consideramos que deve ser mantido, o que deve ser
aperfeiçoado e o que e como deve ser alterado?
Do ponto de vista dos objetivos da formação, é necessário que
os estágios permitam a estudantes experiências práticas diversificadas
e vinculadas a políticas públicas, de forma a garantir profissionais
preparadas e preparados para prestar serviços psicológicos à nossa
população, e para contribuir na construção, desenvolvimento,
implantação e acompanhamento dessas políticas.
É preciso garantir que os estágios básicos de fato se
configurem como situações de estágio, ou seja, envolvam prática
em situação real de trabalho, em grau crescente de complexidade,
adequadamente orientada por membro do corpo docente com
experiência específica. Para isso, as condições da orientação – tempo,
condições de trabalho da orientadora e do orientador e proporção
entre número de estudantes, e tempo de orientação – devem ser
garanti das, assim como as condições técnicas e administrativas
exigidas para situações de estágio.
De modo a facilitar o processo de
discussão, apontamos algumas indagações a respeito dos estágios
básicos:
• Configuram-se efetivamente como campo de prática?
• Configuram-se como campo de prática interdisciplinar? De
prática em contexto de extensão?
• Que conhecimentos, habilidades e atitudes se pretende
desenvolver nos estágios?
• Como se vinculam às futuras possibilidades de campos de
prática profissional?
• A experiência prática apresentada de forma gradual, ao
longo do Curso, permite a estudantes construírem de forma
progressiva independência e segurança para articular a
passagem do papel de estudante para o de profissional,
integrando saberes, habilidades e competências, e favorece
a escolha mais consciente do Estágio Específico?
As mesmas exigências institucionais e acadêmicas aplicam-se aos estágios específicos, para os quais também é preciso garantir
condições adequadas para que a experiência de fato qualifique a
formação.
Esse é um aspecto de extrema relevância e, não por acaso,
o que concentra maior número de irregularidades e insuficiências.
A
orientação de estágios em Psicologia tem características singulares,
em relação a outros cursos. Na grande maioria das situações, ela
não ocorre in loco, tanto para preservar a privacidade da situação
de intervenção, quando isso for necessário, quanto pelas razões
apresentadas pelo Parecer do CRP-SP em 2011:
...corroboramos e acrescentamos que a prática da
psicologia, construída no campo do estágio, tem
ampla e total atenção do professor orientador, mas primando-se por uma prática não tutelada,
fundamentada em princípios e compromissos
com o desenvolvimento da autonomia do
psicólogo em formação, reflexão crítica do
exercício da psicologia, a partir do contexto
social em que se insere.
Nessa perspectiva, tanto
o professor orientador como o supervisor em
campo, deverão incentivar a formação autônoma,
crítica e relacionada a cada realidade local, bem
como favorecer o exercício de competências e
habilidades com maior complexidade.
A complexidade de aportes teórico-metodológicos e das
intervenções psicológicas e a distância física e/ou temporal entre elas
e a orientação do estágio exigem o acompanhamento de profissional
altamente capacitado e experiente, que conheça não só aquele
tipo de processo e de contexto de trabalho, mas também o Projeto
Pedagógico do Curso (PPP), de modo a garanti r a articulação entre
o PPP e o processo desenvolvido no estágio.
Exige tempo para o
acompanhamento individualizado e cuidadoso de cada situação. Por
isso, a orientadora e o orientador deve ser membro do corpo docente,
qualificado para a função, e dispor de uma relação adequada de
estudantes por carga horária de orientação.
Do ponto de vista de sua organização, como tem sido
computada a carga horária de estágios?
Praticamente não há
regulação e orientação a esse respeito, essencial para garanti r as
condições adequadas de orientação. Há muita variação entre os
cursos em relação a essa questão, e riscos de uma desproporção entre
o tempo em campo de estágio e o tempo em supervisão/orientação.
A carga horária total de estágios obrigatórios deve ser
também motivo de análise.
É possível inserir estágios básicos
e específicos durante a maior parte do período de graduação,
mantendo a carga horária adequada de orientação, e perfazendo 15%
da carga horária total do curso?
As DCN estabelecem que os estágios
devem compor pelo menos essa porcentagem, enquanto a Resolução
CNE/CES nº 02, de 18 de junho de 2007, estabelece que estágios e
atividades complementares, em conjunto, não devem exceder 20%
da carga horária total. Portanto, restaria mesmo aos estágios os 15%.
Consideramos suficiente essa carga horária? O que se inclui nela?
De modo a explicitar esses questionamentos, indagamos:
• Os Estágios têm permiti do a estudantes experimentarem a
práxis no mundo laboral, participando e intervindo de forma
a integrar conhecimentos, habilidades, competências e
atitudes desenvolvidos ao longo do Curso, acompanhadas
e acompanhados por orientadora e orientador qualificado?
• Que carga horária mínima seria desejável à consecução
desse princípio?
• Como seria o formato desejável à orientação do estágio,
considerando a carga horária adequada, a frequência
de encontros, a relação quantitativa supervisora,
supervisor – estagiárias, estagiários – carga horária,
de modo a permiti r a boa execução dos objetivos da
orientação e do trabalho?
• O que deve ser computado dentro da carga horária
de estágio – horas de prática efetiva, de orientação,
atividades preparatórias, elaboração de documentos?
Referências:
CFP-Conselho Federal de Psicologia. Relatório Final A5 07AGO. Disponível em:https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2018/07/RELAT%C3%93RIO-FINAL-REVIS%C3%83O-DAS-DIRETRIZES-CURRICULARES-NACIONAIS-PARA-OS-CURSOS-DE-GRADUA%C3%87%C3%83O-EM-PSICOLOGIA.pdf. Acesso em 26/01/2019.