Mostrando postagens com marcador CFP-Conselho Federal de Psicologia. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador CFP-Conselho Federal de Psicologia. Mostrar todas as postagens

domingo, 21 de fevereiro de 2021

Noções do Direito e Psicologia

  •   O papel do psicólogo na atuação jurídica não se limitou na confecção de perícias técnicas e pareceres.
  • Houve uma expansão e por isso a necessidade de se ter uma noção sobre alguns aspectos da área do Direito. 
Compreender alguns aspectos do Direito implica no conhecimento mais aprofundado da Psicologia Jurídica.

  • Tanto o Direito como a Psicologia são áreas autônomas de conhecimento, o que contribui para a sua interdisciplinaridade. ( PUTHIN, 2018)
  • A Psicologia complementa com conhecimento à prática do Direito e vice-versa ( PUTHIN, 2018), e na Psicologia Jurídica , percebe-se claramente a relação entre a Psicologia e o Direito.
  • Nota-se também que a Psicologia Jurídica não é apenas um auxílio na operacionalização do Direito, mas é elemento fundamental ao Direito e essencial para a Justiça ( TRINDADE, 2012).
  • Apesar da relação entre a Psicologia e o Direito é necessário uma capacitação técnica do psicólogo jurídico para atuar em parceria com os profissionais do Direito, fazendo uso da linguagem da área e compreendendo suas especificações.
Áreas abrangidas pelo Direito que são de suma importância na formação do psicólogo jurídico, condição sinequanon para atuação e conhecimento da área:

DIREITO CONSTITUCIONAL 
  • Ramo do Direito Público interno que analisa e interpreta as normas constitucionais, consideradas normas mais importantes no ordenamento jurídico, Leis Supremas de um Estado de soberano de direito, que regulamenta e delimita o poder estatal.
 DIREITO TRABALHISTA 
  • Área do Direito Público e privado que rege as relações de trabalho entre empregados e empregadores, através de um conjunto de normas jurídicas. 
  • Atuação do psicólogo abrangendo as condições emocionais dos indivíduos trabalhadores e o dano moral e psicológico. 
DIREITO PENAL 
  • Ramo do Direito Público constituído por um conjunto de normas jurídicas que definem as infrações penais e cominam as respectivas sanções com vistas à proteção de bens jurídicos fundamentais.
  •  Atuação do psicólogo encarando o crime como sendo o resultado grave de alteração da conduta humana e suas motivações. 
DIREITO CIVIL 
  • Ramo do direito privado, que trata do conjunto de normas jurídicas (regras e princípios) que regulam as relações jurídicas entre as pessoas. 
  • Atuação do psicólogo para tratar a capacidade da pessoa e a doação e interdição por causa de doença mental ou psicológica. 
  • Nas questões de família, abrangendo separação, divórcio, regulamentação de visitas, guarda, doação, e, principalmente, questões relacionadas aos problemas emocionais, como raiva, ciúmes, medo, ódio, retaliação e vingança de um cônjuge em relação ao outro.
CÓDIGO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 
  • Trata-se de um ordenamento jurídico, um conjunto de normas que visam à proteção e defesa aos direitos do consumidor, disciplinando as relações de consumo entre fornecedores e consumidores. 
  • Atuação do psicólogo na prestação de serviços médicos e na intervenção nos casos de tratamento de Saúde Mental. 
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) 
  • Dispõe que a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoa humana.
  •  Atuação no direito da criança e do adolescente, assegurando, principalmente, o direito à família natural, o direito à família saudável, livre de drogas e outras dependências, o direito à escola e o direito à saúde, envolvendo não só o bem-estar físico, mas emocional e psicológico. 
ESTATUTO DO IDOSO 
  • Lei nº 10.741, de 1ºde outubro de 2003, que institui o Estatuto do Idoso, dispõe sobre papel da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. 
  • Atuação do psicólogo na garantia dos direitos do idoso, exiginso cuidados especiais e atenção psicológica. 
DIREITO ADMINISTRATIVO

  • Ramo do direito público que trata de princípios e regras que disciplinam a função administrativa e que abrange entes, órgãos, agentes e atividades desempenhadas pela Administração Pública na consecução do interesse público. 
REFERÊNCIAS
PUTHIN, S. R. et al. Psicologia Jurídica. Porto Alegre: SAFAH, 2018. RECURSO ONLINE.
ROEHRIG, L. D. et al. Caderno de psicologia jurídica. Curitiba: Unificado, 2007.
TRINDADE, J. Manual de psicologia Jurídica para operadores de direito. 6 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

Psicologia Jurídica e principais Resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP)

  A maneira prática e as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que dizem respeito a atuação do psicólogo no âmbito jurídico.

  • O psicólogo deve desenvolver uma prática psicológica comprometida com os princípios dos direitos humanos e com a ética profissional, com vistas à criação de dispositivos que favoreçam novos processos de subjetivação, potencializando a vida das pessoas que recorrem à justiça ( PUTHIN, 2018).
RESOLUÇÃO CFP nº 013/2007

  • Institui a Consolidação das Resoluções relativas ao Título Profissional de Especialista em Psicologia e dispõe sobre normas e procedimentos para seu registro.
    • Art. 3º - As especialidades a serem concedidas são as seguintes:
    IV. Psicologia Jurídica:

    ● Colaborar no planejamento e execução de políticas de cidadania, direitos humanos e prevenção da violência;
    ● Centrar sua atuação na orientação do dado psicológico repassado não só para os juristas como também aos indivíduos que carecem de tal intervenção, para possibilitar a avaliação das características de personalidade e fornecer subsídios ao processo judicial, além de contribuir para a formulação, revisão e interpretação das leis;

    RESOLUÇÃO CFP nº 12/2011

    Regulamenta a atuação da (o) psicóloga (o) no âmbito do sistema prisional:

    ● Prestar atendimento e orientação a detentos e seus familiares visando à preservação da saúde;
    ● Acompanhar os detentos em liberdade condicional, na internação em hospital penitenciário, bem como atuar no apoio psicológico à sua família;
    ● Desenvolver estudos e pesquisas na área criminal, construindo ou adaptando os instrumentos de investigação psicológica.

    RESOLUÇÃO CFP nº 8/ 2010

    Dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário.

    ● Atuar como perito judicial nas varas cíveis, criminais, Justiça do Trabalho, da família, da criança e do adolescente, elaborando laudos, pareceres e perícias, para serem anexados aos processos;
    ● Realizar atendimento e orientação a crianças, adolescentes, detentos e seus familiares;
    ● Colaborar em pesquisas e programas socioeducativos e de prevenção à violência.

    É possível fornecer laudos sigilosos diante de inquirição judiciária, desde que o psicólogo verifique quais informações devem ser fornecidas em cada contexto, visando à garantia do sigilo profissional e a proteção da intimidade das pessoas envolvidas.

    A estruturação e publicação destas Resoluções específicas para a atuação do psicólogo jurídico colaborou com o desenvolvimento da prática e a reformulação do modelo de atuação psicológica buscando uma nova forma de intervenção, tendo como principal preocupação o resgate da cidadania e a promoção de bem-estar (ROEHRIG et al, 2007).

    REFERÊNCIAS
    BRASIL. Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 008/2010. Dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário. CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Disponível em: . Acesso em: 10 jan. 2021.
    BRASIL. Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 013/2007. Institui a Consolidação das Resoluções relativas ao Título Profissional de Especialista em Psicologia e dispõe sobre normas e procedimentos para seu registro. Profissão psicólogo: legislação e resoluções para a prática profissional. Brasília: CFP, 2007. p.232.
    LAGO, V de M. et al. Um breve histórico da Psicologia Jurídica no Brasil e seus campos de atuação. Estudos de Psicologia, Campinas, v. 26, nº4, p 483-491, out/dez 2009.
    PUTHIN, S. R. et al. Psicologia Jurídica. Porto Alegre: SAFAH, 2018. RECURSO ONLINE.
    ROEHRIG, L. D. et al. Caderno de psicologia jurídica. Curitiba: Unificado, 2007.

    sábado, 20 de fevereiro de 2021

    Psicologia Jurídica no Brasil

    • Já era praticada antes da regulamentação da Psicologia enquanto profissão.
    • Teve início na década de 1960
    • Área de especialidade da Psicologia.
    • Tem como objeto de estudo os comportamentos complexos de interesse jurídico compreendendo suas atividades nos tribunais e fora deles, dando suporte ao Direito (PUTHIN, 2018)
    ATUAÇÃO DOS PSICÓLOGOS NA ÁREA CRIMINAL
    • Os primeiros trabalhos do psicólogo na área jurídica ocorreram na área criminal, como perito indicado para a realização dos diagnósticos psicológicos ( LAGO, 2009).
    • De acordo com Lago (2009) é importante ressaltar que no Sistema Penitenciário Brasileiro ocorre o trabalho do Psicólogo há mais de 40 anos, porém, somente com a promulgação da Lei de Execução Penal que o psicólogo passou a ser reconhecido legalmente pelas Instituições Penitenciárias.
    ATUAÇÃO DOS PSICÓLOGOS NA ÁREA CÍVIL
    •  Poder Judiciário
    •  Teve início na década de 1980, como estagiário ou voluntário.
    •  Atuação  junto ao Juizado de Menores na área do Direito da Infância e do adolescente.
    • acompanharam a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA) e como consequência de algumas diretrizes preconizadas neste Estatuto, o atendimento à criança e ao adolescente foi reestruturado nos termos legais, face às entidades que abrigavam os menores culminando na extinção da conhecida Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (FEBEM)( PUTHIN, 2018)

    A Psicologia Jurídica como um campo de atuação do psicólogo tem-se feito presente nas diversas instituições do direito, tais como (ROEHRIG et al, 2007):

    ● Sistema penitenciário;
    ● Varas de Família Varas da Infância e da Juventude;
    ● Juizados Especiais (Cível e Criminal);
    ● Varas de Penas Alternativas;
    ● Varas Cíveis em geral.

    Áreas de atuação do psicólogo jurídico:
    • Psicologia e Direito - Interdisciplinaridade
    • Têm um objeto comum: a conduta humana
    • Estudo da personalidade e da conduta humana, quando o sujeito infringe  a lei.
    CFP - Conselho Federal de Psicologia
    • Regulamenta o título de especialista em psicologia jurídica.
    • Promove concurso na área.
    • Pós graduações em outras instituições, reconhecido pelo MEC.

    REFERÊNCIAS
    LAGO, V de M. et al. Um breve histórico da Psicologia Jurídica no Brasil e seus campos de atuação. Estudos de Psicologia, Campinas, v. 26, nº4, p 483-491, out/dez 2009.
    PUTHIN, S. R. et al. Psicologia Jurídica. Porto Alegre: SAFAH, 2018. RECURSO ONLINE.
    ROEHRIG, L. D. et al. Caderno de psicologia jurídica. Curitiba: Unificado, 2007.

    segunda-feira, 17 de junho de 2019

    Resolução CFP Nº 002/2006

    Estabelece referência para os 
    símbolos oficiais da psicologia.
    O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971 e;
    CONSIDERANDO a necessidade de oferecimento de referências sobre os símbolos que representam a profissão, como a pedra e o anel de grau, a cor da faixa da beca e o texto do juramento, dadas as freqüentes solicitações feitas por estudantes e profissionais;
    CONSIDERANDO a possibilidade e o interesse de, paulatinamente, se ir criando uma uniformidade dos símbolos da profissão que possa ser aspecto fortalecedor da identidade dos psicólogos no Brasil;
    CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 31 de março de 2006,
    RESOLVE:
    Art. 1º - Aprovar como referência os símbolos oficiais da psicologia consistentes da faixa da beca, da pedra do anel, do juramento de grau dos psicólogos e do símbolo da psicologia.
    Art. 2º - Define-se a cor azul para a faixa da beca dos formandos do curso de graduação em psicologia, a pedra lápis-lazúli para o anel de formatura e a letra grega "psi" ( Y ) para símbolo da psicologia.
    Art. 3º - Fica estabelecido o seguinte texto para o juramento: 
    "Como psicólogo, eu me comprometo a colocar minha profissão a serviço da sociedade brasileira, pautando meu trabalho nos princípios da qualidade técnica e do rigor ético. Por meio do meu exercício profissional, contribuirei para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão na direção das demandas da sociedade, promovendo saúde e qualidade de vida de cada sujeito e de todos os cidadãos e instituições."
    Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    Brasília (DF), 31 de março de 2006
    ANA MERCÊS BAHIA BOCK 
    Conselheira Presidente

    Símbolo da Psicologia

     Significado e origem do Símbolo da Psicologia –

     Símbolo da Psicologia é representado por um tridente, um objeto de três pontas, considerado um símbolo solar e mágico, que simboliza o poder, a força, o universo; foi muito utilizado por gladiadores na antiguidade.
     O símbolo Ψ (lê-se: “psi”) é uma das letras do alfabeto grego. Ao prefixo “psi”, adicionou-se o sufixo “que”, formando a palavra psykhè (psique). Significa “alma” ou “espírito”. O termo serviu para designar o que não era físico, que poderia ser da alma ou espírito, podendo ser entendido como: estudo da alma.
    Psicologia é uma ciência e foi regulamentada como profissão no Brasil em 1962.
    Há diversas teorias estruturais da mente de diferentes escolas de pensamento, que embora não tenham participado da escolha do símbolo, traduzem uma representação para a Psicologia.
    Ao compará-lo com a teoria de Jung, por exemplo, as três pontas do tridente podem ser relacionadas com o Inconsciente, Subconsciente e o Consciente, e sua haste o Inconsciente Coletivo.
    Ou, seguindo a teoria de Freud, podemos associar as três pontas ao Ego, Id e ao Superego.
    Também representa o tripé que sustenta a ciência do comportamento em suas três vertentes: a corrente comportamentalista, a corrente psicanalítica e a corrente humanista.
    O tridente, sempre esteve ligado a canalização e direcionamento das forças que movimentam e transformam a consciência. Todos nós precisamos trabalhar estas três forças para alcançar um completo equilíbrio físico, mental e emocional. A partir disso, podemos concluir que o símbolo da psicologia é essencialmente o símbolo das forças do mundo inconsciente.
    O símbolo Ψ “psi” tem toda uma história e está associada a realidades muito profundas, expressadas através da mitologia.
    A letra “psi” é o principal símbolo representativo do Deus Possêidon, que significa “senhor das águas”, mas principalmente, das águas subterrâneas e submarinas. De acordo com a Mitologia, após a vitória dos Deuses sobre os Titãs, o universo, foi dividido em três reinos, um para cada irmão: Possêidon obteve o domínio do mar.
     O tridente era usado por Possêidon como arma de guerra: ao varar o coração de seu adversário com esta arma, ganhava o poder sobre sua alma. Mais profundamente, as águas representavam emoções e o mar os mistérios do inconsciente.
    Resolução CFP Nº 002/2006
    Art. 2º – Define-se a cor azul para a faixa da beca dos formandos do curso de graduação em psicologia, a pedra lápis-lazúli para o anel de formatura e a letra grega “psi” (Ψ) para símbolo da psicologia.

    Referências: https://rosemeirezago.com.br/mais/quem-procurar/simbolo-da-psicologia/

    sábado, 26 de janeiro de 2019

    Estágios - Graduação em Psicologia

     De acordo com a Lei 11.788/2008, Art. 1º. “Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular...”. 

    Segundo as DCN (Diretrizes curriculares nacionais) para os cursos de graduação em Psicologia: Art. 20. Os estágios supervisionados são conjuntos de atividades de formação, programados e diretamente supervisionados por membros do corpo docente da instituição formadora, e procuram aprendizagem quanto no de preservar os direitos e garantir assistência adequada às usuárias e aos usuários dos serviços oferecidos pelos estágios.

    Por representar interface entre as atividades acadêmica e profissional, os estágios constituem campo de regulação e fiscalização tanto dos órgãos ligados ao MEC, responsáveis pelo ensino superior no Brasil, quanto do Sistema Conselhos de Psicologia, por envolverem prestação de serviços profissionais.

    Ainda, por ser a Psicologia uma profissão vinculada à saúde, os serviços prestados em estágios relacionados a esta área são regulados por órgãos do Ministério da Saúde. Por suas características e pela complexidade de sua organização e realização, os temas dos estágios e do serviço-escola têm sido sempre um dos mais abordados em todos os encontros e eventos científicos que incluem discussões sobre a formação e mesmo sobre a prestação de serviços psicológicos.

    Há muitas questões, que envolvem desde o estabelecimento de parcerias, a estrutura das supervisões, as condições do estagiário, as relações entre a supervisora e supervisor de campo e a orientadora e orientador da IES, as áreas de estágio, entre muitas outras.

    O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou várias resoluções e documentos orientadores a respeito das atividades de estágio, dos serviços psicológicos decorrentes e da organização e ações dos serviços-escola.

    O mais recente deles, a Carta de Serviços sobre Estágios e Serviços-Escola (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, 2013), foi elaborado em conjunto pelo CFP, pela ABEP e pelo Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP SP), e aborda aspectos  técnicos, éticos e administrativos relativos à organização dos estágios em Psicologia, especialmente os obrigatórios.

    Define tipos de estágios, condições para a supervisão e orientação, qualificação e papel da orientadora e do orientador, entre vários outros temas. Consideramos que muitas dessas orientações deveriam ser incorporadas às DCN, o que garantiria ainda maior ênfase na obrigatoriedade de seu cumprimento.

    As DCN 2004/2011 estabelecem que os estágios obrigatórios devem compor pelo menos 15% da carga horária total do curso e se dividirem em básicos e específicos.

    Os primeiros envolvem o desenvolvimento de práticas integrativas das competências e habilidades do núcleo comum de formação, enquanto os últimos envolvem aquelas ligadas a cada uma das ênfases curriculares propostas pelo curso.

    Assim, as DCN 2004/2011 introduziram um novo conceito e uma nova modalidade de prática: os estágios básicos. Essa introdução teve por objetivo incentivar a integração entre teoria e prática durante todo o curso, e não apenas em sua fase final, como acontecia anteriormente. Portanto, abriu novas possibilidades, mas também gerou muitas dúvidas, inclusive sobre sua definição e concepção.

    Devido à denominação utilizada, há uma tendência a se pensar que o estágio básico envolveria atividades de menor complexidade, ligadas aos fundamentos da prática profissional, mas as competências a serem desenvolvidas não permitem essa conclusão.

     A organização do currículo em núcleo comum e ênfases curriculares não é uma proposta que repete o esquema “4+1” do antigo bacharelado e formação de psicóloga e psicólogo, no qual a prática profissional real acontecia no último ano da formação.

    O núcleo comum, na verdade, distribui-se por todo o processo de formação, ao longo do curso, e envolve os conhecimentos e as práticas de estágio que refletem a formação básica e obrigatória para toda psicóloga e psicólogo brasileiro.

    As ênfases curriculares e os estágios específicos apenas aprofundam o estudo e as práticas em algum domínio circunscrito da Psicologia, que já compõe o núcleo comum. Como essa configuração tem sido posta em prática e, após esse período em que as DCN 2004/2011 foram testadas na realidade dos cursos, o que consideramos que deve ser mantido, o que deve ser aperfeiçoado e o que e como deve ser alterado?

    Do ponto de vista dos objetivos da formação, é necessário que os estágios permitam a estudantes experiências práticas diversificadas e vinculadas a políticas públicas, de forma a garantir profissionais preparadas e preparados para prestar serviços psicológicos à nossa população, e para contribuir na construção, desenvolvimento, implantação e acompanhamento dessas políticas.

    É preciso garantir que os estágios básicos de fato se configurem como situações de estágio, ou seja, envolvam prática em situação real de trabalho, em grau crescente de complexidade, adequadamente orientada por membro do corpo docente com experiência específica. Para isso, as condições da orientação – tempo, condições de trabalho da orientadora e do orientador e proporção entre número de estudantes, e tempo de orientação – devem ser garanti das, assim como as condições técnicas e administrativas exigidas para situações de estágio.

    De modo a facilitar o processo de discussão, apontamos algumas indagações a respeito dos estágios básicos: 

     • Configuram-se efetivamente como campo de prática?
    • Configuram-se como campo de prática interdisciplinar? De prática em contexto de extensão?
    • Que conhecimentos, habilidades e atitudes se pretende desenvolver nos estágios?
    • Como se vinculam às futuras possibilidades de campos de prática profissional?
    • A experiência prática apresentada de forma gradual, ao longo do Curso, permite a estudantes construírem de forma progressiva independência e segurança para articular a passagem do papel de estudante para o de profissional, integrando saberes, habilidades e competências, e favorece a escolha mais consciente do Estágio Específico?

    As mesmas exigências institucionais e acadêmicas aplicam-se aos estágios específicos, para os quais também é preciso garantir condições adequadas para que a experiência de fato qualifique a formação. Esse é um aspecto de extrema relevância e, não por acaso, o que concentra maior número de irregularidades e insuficiências.

    A orientação de estágios em Psicologia tem características singulares, em relação a outros cursos. Na grande maioria das situações, ela não ocorre in loco, tanto para preservar a privacidade da situação de intervenção, quando isso for necessário, quanto pelas razões apresentadas pelo Parecer do CRP-SP em 2011: ...corroboramos e acrescentamos que a prática da psicologia, construída no campo do estágio, tem ampla e total atenção do professor orientador,  mas primando-se por uma prática não tutelada, fundamentada em princípios e compromissos com o desenvolvimento da autonomia do psicólogo em formação, reflexão crítica do exercício da psicologia, a partir do contexto social em que se insere.

    Nessa perspectiva, tanto o professor orientador como o supervisor em campo, deverão incentivar a formação autônoma, crítica e relacionada a cada realidade local, bem como favorecer o exercício de competências e habilidades com maior complexidade.

    A complexidade de aportes teórico-metodológicos e das intervenções psicológicas e a distância física e/ou temporal entre elas e a orientação do estágio exigem o acompanhamento de profissional altamente capacitado e experiente, que conheça não só aquele tipo de processo e de contexto de trabalho, mas também o Projeto Pedagógico do Curso (PPP), de modo a garanti r a articulação entre o PPP e o processo desenvolvido no estágio.

    Exige tempo para o acompanhamento individualizado e cuidadoso de cada situação. Por isso, a orientadora e o orientador deve ser membro do corpo docente, qualificado para a função, e dispor de uma relação adequada de estudantes por carga horária de orientação.

    Do ponto de vista de sua organização, como tem sido computada a carga horária de estágios? 

    Praticamente não há regulação e orientação a esse respeito, essencial para garanti r as condições adequadas de orientação. Há muita variação entre os cursos em relação a essa questão, e riscos de uma desproporção entre o tempo em campo de estágio e o tempo em supervisão/orientação.
    A carga horária total de estágios obrigatórios deve ser também motivo de análise.

    É possível inserir estágios básicos e específicos durante a maior parte do período de graduação, mantendo a carga horária adequada de orientação, e perfazendo 15% da carga horária total do curso?

    As DCN estabelecem que os estágios devem compor pelo menos essa porcentagem, enquanto a Resolução CNE/CES nº 02, de 18 de junho de 2007, estabelece que estágios e atividades complementares, em conjunto, não devem exceder 20% da carga horária total. Portanto, restaria mesmo aos estágios os 15%.

    Consideramos suficiente essa carga horária? O que se inclui nela? 

    De modo a explicitar esses questionamentos, indagamos:

    • Os Estágios têm permiti do a estudantes experimentarem a práxis no mundo laboral, participando e intervindo de forma a integrar conhecimentos, habilidades, competências e atitudes desenvolvidos ao longo do Curso, acompanhadas e acompanhados por orientadora e orientador qualificado?

    • Que carga horária mínima seria desejável à consecução desse princípio?

    • Como seria o formato desejável à orientação do estágio, considerando a carga horária adequada, a frequência de encontros, a relação quantitativa supervisora, supervisor – estagiárias, estagiários – carga horária, de modo a permiti r a boa execução dos objetivos da orientação e do trabalho?

    • O que deve ser computado dentro da carga horária de estágio – horas de prática efetiva, de orientação, atividades preparatórias, elaboração de documentos?


    Referências:
    CFP-Conselho Federal de Psicologia. Relatório Final A5 07AGO. Disponível em:https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2018/07/RELAT%C3%93RIO-FINAL-REVIS%C3%83O-DAS-DIRETRIZES-CURRICULARES-NACIONAIS-PARA-OS-CURSOS-DE-GRADUA%C3%87%C3%83O-EM-PSICOLOGIA.pdf. Acesso em 26/01/2019.

    Metodologias de Ensino-Aprendizagem na Graduação de Psicologia

    A abordagem metodológica de um curso de graduação é definida de forma a contemplar as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso e as especificidades próprias da formação. 

    Elementos de maior relevância: 

    a) Privilegiar a interação contínua da teoria e da prática, oferecendo a estudantes experiências em diferentes contextos de prática, desde os primeiros semestres da graduação, de forma a dar senti do à aprendizagem e desenvolver de forma gradual as competências e habilidades necessárias ao exercício da profissão; 

    b) Garantir formação que contemple majoritariamente componentes curriculares presenciais, capazes de superar a visão/organização disciplinar, garantindo uma perspectiva interdisciplinar e rompendo com uma proposta fragmentada, buscando a implantação de uma lógica formativa integrada e dialógica; 

    c) Opção por metodologias de ensino-aprendizagem diversificadas, que privilegiem a participação e a autonomia. Relatório Final de estudantes e que coloquem professora, professor, aluna e aluno como parceiros e garantam a realização do processo educativo em suas múltiplas dimensões do saber, das práticas, da construção de identidade profissional, do compromisso com a realidade social e ação coletiva; 

    d) Perspectiva formativa plural, interdisciplinar e multiprofissional; 

    e) Articulação/imbricação entre formação ética, cientifica e tecnológica em diferentes contextos sociais; Como apontado nas Diretrizes para a Formação na Área de Saúde, construídas recentemente em parceria entre entidades e Conselhos Profissionais da área, as metodologias participativas proporcionam espaços de diálogo e reflexão sobre temas diversos e promovem a criticidade de todas as envolvidas e envolvidos nesse processo, além de favorecer a autonomia e a alteridade. Trata-se de configurar estratégias educacionais cuja centralidade está dada pela posição ativa ocupada pelos sujeitos do processo ensino-aprendizagem. 

    Em Freire (2011) e Ausubel (2000) encontramos relevantes elementos para situar o papel de estudante e de professora e professor no processo ensino aprendizagem, em que se apontam o papel ativo e construtivo dos atores do processo, a função emancipadora da Educação e a importância de que os objetos da aprendizagem sejam significativamente aprendidos pela e pelo estudante. 

    Para favorecer a construção de uma identidade pessoal e profissional emancipada, algumas indagações parecem-nos importantes: 

    Relatório Final  

    • Como organizar e garantir articulação ensino-pesquisa extensão, bem como com as políticas de permanência estudantil, monitorias e Iniciação Científica? 

    • Dentre os princípios que orientam a formação integral, podemos considerar a adoção de metodologias ativas, que colocam estudantes diante de desafios de pensar, produzir e construir o seu próprio conhecimento, como estratégia promotora da formação que vislumbramos?

    Referências:
    CFP-Conselho Federal de Psicologia. Relatório Final A5 07AGO. Disponível em:https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2018/07/RELAT%C3%93RIO-FINAL-REVIS%C3%83O-DAS-DIRETRIZES-CURRICULARES-NACIONAIS-PARA-OS-CURSOS-DE-GRADUA%C3%87%C3%83O-EM-PSICOLOGIA.pdf. Acesso em 26/01/2019.