Estabelece referência para os
símbolos oficiais da psicologia.
símbolos oficiais da psicologia.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971 e;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecimento de referências sobre os símbolos que representam a profissão, como a pedra e o anel de grau, a cor da faixa da beca e o texto do juramento, dadas as freqüentes solicitações feitas por estudantes e profissionais;
CONSIDERANDO a possibilidade e o interesse de, paulatinamente, se ir criando uma uniformidade dos símbolos da profissão que possa ser aspecto fortalecedor da identidade dos psicólogos no Brasil;
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 31 de março de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar como referência os símbolos oficiais da psicologia consistentes da faixa da beca, da pedra do anel, do juramento de grau dos psicólogos e do símbolo da psicologia.
Art. 2º - Define-se a cor azul para a faixa da beca dos formandos do curso de graduação em psicologia, a pedra lápis-lazúli para o anel de formatura e a letra grega "psi" ( Y ) para símbolo da psicologia.
Art. 3º - Fica estabelecido o seguinte texto para o juramento:
"Como psicólogo, eu me comprometo a colocar minha profissão a serviço da sociedade brasileira, pautando meu trabalho nos princípios da qualidade técnica e do rigor ético. Por meio do meu exercício profissional, contribuirei para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão na direção das demandas da sociedade, promovendo saúde e qualidade de vida de cada sujeito e de todos os cidadãos e instituições."
"Como psicólogo, eu me comprometo a colocar minha profissão a serviço da sociedade brasileira, pautando meu trabalho nos princípios da qualidade técnica e do rigor ético. Por meio do meu exercício profissional, contribuirei para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão na direção das demandas da sociedade, promovendo saúde e qualidade de vida de cada sujeito e de todos os cidadãos e instituições."
Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília (DF), 31 de março de 2006
ANA MERCÊS BAHIA BOCK
Conselheira Presidente
ANA MERCÊS BAHIA BOCK
Conselheira Presidente
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