- Apresenta o exame dos elementos e das condições constituintes do contrato terapêutico numa perspectiva gestáltica na perspectiva de Lima Filho (1995), Aguiar (2014), Müller-Granzotto e Müller-Granzotto (2007), Rosa (2008) e D’Acri (2009).
- interessa identificar o usuário e o serviço de psicoterapia, em que o entendimento desse campo de trabalho remete inexoravelmente à clínica
CONTRATO E CONTRATO PSICOTERÁPICO
"Etimologicamente, o termo “contrato” é originário do latim contactu e significa “trato com”. Ou seja, o trato que se estabelece entre duas ou mais pessoas, em determinada ocasião e sobre determinado objeto."
"contrato terapêutico é também “um acordo entre duas [terapeuta e cliente] ou mais pessoas [grupo, casal, família etc.], para a execução de alguma coisa [psicoterapia], sob determinadas condições [cláusulas do contrato]” (D’Acri, 2009, p. 43)."
"“um trato que se faz com, de onde se deduziria que cliente e psicoterapeuta estariam definindo em comum acordo as regras e responsabilidade recíprocas que irão reger seu trabalho” Lima Filho (1995, grifo do autor, p. 77)
Aspecto diferencial entre contratos na abordagem gestáltica e nas demais:
- é a ênfase no fazer com o cliente, “em comum acordo”.
1) à necessidade de regulações objetivas do trabalho terapêutico, em que devem ser contempladas as necessidades do terapeuta;2) às necessidades de engajamento tanto de trabalho quanto emocional do paciente.
"Os elementos contratuais, além de ter coerência interna, devem ser coerentes também com as concepções filosóficas e epistemológicas da abordagem psicoterápica em que estão insertos."
Hycner (1995), menciona uma eftiva tensão, entre a dimensão objetiva e subjetiva pertinente à psicoterapia:
- como essência da prática psicoterapêutica a forte evocação de polaridades opostas, de maneira que muitas vezes se sente que irão dilacerar a sensibilidade do terapeuta, fazendo que o trabalho de psicoterapia constitua o terapeuta no campo vivo de batalha dos paradoxos inerentes à prática dessa profissão.
- a tensão entre a dimensão objetiva e subjetiva exige integração equilibrada por parte do psicoterapeuta.
- considera elementos objetivos e todos os elementos subjetivos que também o justificam, permeiam e constituem, imiscuídos nas diversas necessidades e possibilidades de aceitação, confirmação, refutação e também sabotagem de sua própria celebração e do processo terapêutico intencionado.
- enquadre não é um termo utilizado na gestalt-terapia, pois traz a ideia de forçar a algo.
- os papéis entre terapeuta e cliente não podem ser alterados, para que se efetive a psicoterapia.
- devem ser apresentados ao cliente em forma de contrato terapêutico.
- à dimensão temporal (início e término, duração de cada encontro e do tratamento, periodicidade, interrupção e férias, bem como faltas e atrasos),
- à dimensão espacial (o local e suas características)
- diz respeito ao local e a suas características, que devem ser relativamente estáveis ou fixas – as sessões ocorrem sempre no mesmo local geográfico e na mesma sala
- à dimensão relacional (sigilo, valor dos honorários, forma de pagamento e sua periodicidade, reajustes e funcionamento do processo terapêutico).
- diz respeito a sigilo, valor dos honorários, forma de pagamento e sua periodicidade, reajustes, não comparecimento às sessões e atrasos, bem como ao funcionamento propriamente dito do processo terapêutico
- manifestações relcionais na entrevista devem ser colocadas à disposição do paciente.,
- esse tipo de contrato se aplica a pacientes organizados, sem transtornos mentais graves tais que necessitem de mediação institucional ou familiar.
- atendimento individual - 50 minutos
- grupo, casal, família - 90 minutos
- fixar hora´rio e número de sessões semanais.
- dia e horário marcado propõe ideia de rotina.
- precisa ser contratualmente reafirmada para o paciente como um elemento possível e real, a despeito da discordância ou concordância do terapeuta.
- na relação dialógica buberiana a tradução dessa noção e sua operacionalização para o processo terapêutico;
- na fenomenologia e no existencialismo a fundamentação da noção dialógica, de homem e de mundo (Karwowski, 2005).
- o contrato também é uma forma de relação, um tipo de contato, manifestações de ajustamento funcionais e disfuncionais estão presentes na celebração deste (Rosa, 2008).
- deve ser assegurado ao paciente o sigilo profissional que resguarda a si e ao seu processo terapêutico contra qualquer tipo de exposição, seja ela a familiares, interessados ou não no bem-estar do paciente (pais, irmãos, cônjuges e outros) ou a instituições.
- o valor dos serviços oferecidos em psicoterapia precisa ser acordado entre terapeuta e paciente, sendo função do profissional deliberar o valor que quer receber por seu tempo de trabalho e sua flexibilidade para o fornecimento de desconto ou de negociação.
- No caso de coincidência de férias, ambos acordam um breve período de interrupção do processo, raramente superior a 30 dias.
- Reajustes com base no INPC ( Índice nacional de Preços ao Consumidor, à variação inflacionária, sem abuso.
- o não comparecimento, por qualquer motivo alegado, é considerado falta e deverá ser pago, caso não seja avisado rpeviamente.
- A desmarcação ocorre quando o paciente avisa sobre seu não comparecimento, devendo ser estabelecidos critérios para esse procedimento – por exemplo, comunicação com pelo menos cinco horas de antecedência (D’Acri, 2009). Nessas situações, pode-se disponibilizar outro horário para o cliente.
- atrasos por poarte do terapêuta deve ser reposto. Atrasos pelo cliente não são repostos.
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